| Recolhimento Contribuição Assistencial - período de férias dos trabalhadores
Ilmº/ª Sr(a) Diretor(a)
O Sintrae/MS, comunica o Recurso Humano dessa Instituição de Ensino da necessidade de proceder o desconto da Contribuição Assistencial a base de 1,2% (um vírgula dois por cento) da remuneração dos trabalhadores quando da concessão das férias coletivas e ou individuais, em dezembro de 2008.
Referida providência se faz necessária a fim de se evitar o desconto em dobro no mês de fevereiro vindouro.
Certo de contar com a atenção de sempre, cordialmente subscreve-se.
Ricardo Martinez Froes
Presidente do Sintrae-MS
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