Revise sua Homologação no Sintrae-MS
Atenção Trabalhador(a) do Ensino Privado do MS: Em caso de demissão, solicite ao SINTRAE-MS a conferência do cálculo da sua homologação de trabalho. O sindicato assegurou em Convenção Coletiva a legitimidade para fazer essa conferência que é gratuita aos trabalhadores associados ou não associados, para isso agende uma data/horário, exclusivamente, pelo e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .
Irregularidades
Conforme o presidente do sindicato, professor Ricardo Fróes, nos últimos meses o Sintrae-MS tem revertido erros graves ao fiscalizar acertos trabalhistas.
“Por meio de nossa assessoria trabalhista identificamos falhas que diminuíam drásticamente os valores de pagamentos devidos aos profissionais, nestes casos, entramos em contato com a instituição de ensino em busca de solucionar o problema e temos a possibilidade de recorrer à justiça do trabalho se necessário. Por isso, a conferência da homologação é muito importante para resguardar os direitos dos trabalhadores do ensino privado”, destaca o professor.
Como solicitar
Primeiramente o(a) trabalhador(a) pode informar à empresa que prefere fazer a homologação na sede do sindicato. Se houver concordância de ambas partes basta agendar pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
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. No entanto, se o patronal se negar, existe a possibilidade de fazer a conferência na sede do Sintrae-MS mesmo após a assinatura do documento, basta agendar e que a homologação assinada será revisada junto ao trabalhador.
Entenda
A homologação é o documento necessário para o encerramento do contrato de trabalho. A assinatura da homologação é a comprovação dessa finalização contratual para que o desligamento seja legalizado e nele consta acertos (rescisão trabalhista) com valores referentes ao tempo trabalhado e direitos adquiridos.
Ocorre que antes da reforma trabalhista, todas as homologações eram – obrigatoriamente – realizadas nos sindicatos que conferia os cálculos antes da assinatura, evitando prejuízos aos trabalhadores. No entanto, a partir de 2017, após a reforma trabalhista foi suspensa a obrigatoriedade da homologação no sindicato. Mas, sempre em defesa da categoria, o Sintrae-MS garantiu o direito de continuar com a revisão/conferência da homologação na sede do sindicato, caso o trabalhador tenha interesse.
Fonte: Assessoria de Imprensa Sintrae-MS