Convenção Firmada e Contribuição Assistencial
- Detalhes
- Categoria: Notícias
- Criado em Terça, 08 Abril 2025 16:30
- Última atualização em Sexta, 25 Abril 2025 20:25
- Publicado em Terça, 08 Abril 2025 16:31
- Acessos: 810
A Convenção Coletiva de Trabalho dos Trabalhadores em Entidades de Ensino do MS 2025/2026 foi assinada pelo Sintrae-MS e Sinepe-MS, entidades sindicais laboral e patronal, no dia 07 de abril, às 18h.
Conforme o presidente do Sintrae-MS, professor Ricardo Fróes, além dos reajustes salariais, que variam entre 100% do INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) 4,87% a 9,6%, foram assegurados novos benefícios. Confira matéria detalhada sobre a cláusula salarial clique aqui
Novos Benefícios
“Neste ano, além da questão salarial, conseguimos inserir o auxílio saúde, com o atendimento por Telemedicina, sendo de responsabilidade patronal o valor da mensalidade para o titular. Além disso, possibilitamos que o trabalhador tenha acesso a cartão corporativo com desconto em folha de pagamento, podendo utilizar até o valor de 30% do salário. Também, reforçamos a questão da bolsa de estudos para os trabalhadores e seus dependentes. Vale ressaltar, que também mantivemos todos os benefícios do instrumento normativo anterior.”, explica o presidente.
Contribuição Assistencial
O presidente do Sintrae-MS destaca que as negociações salariais não marcadas pelo empenho da diretoria, que negocia diretamente com as entidades patronais, em busca de garantir melhorias e evitar perdas aos trabalhadores. Neste processo, o sindicato dos trabalhadores tem gastos como publicações em jornais, assessoria jurídica, comunicação, materiais de escritório, transportes, entre outros. Por isso, em Assembleia foi colocado em votação e aprovado pelos trabalhadores a inserção da Contribuição Assistência, conforme disposto pelo Supremo Tribunal Federal(STF).
Esta contribuição tem objetivo de cobrir os gastos durante a Campanha Salarial e fortalecer a própria categoria. Desta forma, o sindicato continuará forte para defender os trabalhadores. O valor da contribuição aprovado em Assembleia é de 3,3% do salário base, descontado UMA ÚNICA VEZ do salário dos trabalhadores.
“É uma maneira do trabalhador, principalmente do que não é associado, ajudar sua própria categoria e impedir que o sindicato feche as portas. Ter uma instituição sindical é uma segurança, pois sempre que precisar, o trabalhador terá respaldo, terá quem o defenda. Imagine como seria a vida do trabalhador se não tivesse quem fiscalizasse e impedisse arbitrariedades no ambiente de trabalho, o sindicato é o próprio trabalhador”, esclarece o professor Ricardo Fróes.
Carta de Oposição
Mesmo sabendo que se opor à Contribuição é sinônimo de enfraquecer sua categoria, o Sintrae-MS segue detalhadamente as orientações do STF e deixa aberto o prazo para aquele que se opõe a este pagamento. No dia 13 de abril, abrirá o prazo para envio das cartas de oposição, ficando aberto no período de 15 dias, encerrando-se no dia 27 de abril. Ou seja, o prazo para envio das cartas de oposição será de 13 de abril até 27 de abril, às 17h. Pode ser entregue pessoalmente ou por e-mail conforme as disposições expressas no anexo presente na Convenção Coletiva de Trabalho. Confira abaixo:
LEIA A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO NA ÍNTEGRA CLIQUE AQUI
Importante: veja o vídeo gravado pelo presidente do SINTRAE-MS, explicando sobre as negociações 2025 e contribuição assistencial, clique aqui ou na imagem abaixo
Fonte: Assessoria de Imprensa - Sintrae-MS
Cartão Natal
- Detalhes
- Categoria: Notícias
- Criado em Sexta, 20 Dezembro 2024 13:50
- Última atualização em Sexta, 28 Fevereiro 2025 17:09
- Publicado em Sexta, 20 Dezembro 2024 13:50
- Acessos: 3358
Expediente: Férias SINTRAE-MS 2024
- Detalhes
- Categoria: Notícias
- Criado em Sexta, 20 Dezembro 2024 13:44
- Última atualização em Sexta, 28 Fevereiro 2025 17:09
- Publicado em Sexta, 20 Dezembro 2024 13:44
- Acessos: 3278
Regras Clube de Campo
- Detalhes
- Categoria: Notícias
- Criado em Segunda, 16 Setembro 2024 19:25
- Última atualização em Sexta, 28 Fevereiro 2025 17:06
- Publicado em Segunda, 16 Setembro 2024 19:25
- Acessos: 4109
Expediente 2024 - Outubro
- Detalhes
- Categoria: Notícias
- Criado em Quinta, 10 Outubro 2024 20:59
- Última atualização em Quinta, 17 Outubro 2024 21:03
- Publicado em Quinta, 10 Outubro 2024 20:59
- Acessos: 4588
Feriado Maio
- Detalhes
- Categoria: Notícias
- Criado em Terça, 28 Maio 2024 19:18
- Última atualização em Terça, 04 Junho 2024 19:44
- Publicado em Terça, 28 Maio 2024 19:18
- Acessos: 1021
Feriado Escolar Dia do(a) Professor(a)
- Detalhes
- Categoria: Notícias
- Criado em Quarta, 02 Outubro 2024 20:42
- Última atualização em Sexta, 20 Dezembro 2024 13:56
- Publicado em Quarta, 02 Outubro 2024 20:42
- Acessos: 4183
A data comemorativa referente ao Dia do Professor é um feriado escolar conforme o Decreto Federal nº 52.682 de 14 de outubro de 1963.
No Brasil, a criação do Dia do Professor está associada com a Lei de 15 de outubro de 1827, assinada por D. Pedro I.
A celebração, que se mostrou um sucesso, espalhou-se pelo país nos anos seguintes, até ser oficializada nacionalmente como feriado escolar pelo Decreto Federal 52.682, de 14 de outubro de 1963.
O presidente do SINTRAE-MS, Profº Ricardo Froes conclama a todos os Estabelecimentos de Ensino que valorizem seus professores, pois este é um dos únicos trabalhadores que trabalha: antes, durante e depois. Antes, na preparação das aulas, das provas; Durante a execução da própria aula e depois, na correção de provas e trabalhos.
“Professores fazem sempre mais que ensinar e nunca menos que educar, assim, a homenagem em devotar o dia 15 a estes profissionais é propósito de altruísmo e consideração”, enfatiza o presidente.
Feriado Escolar Dia do(a) Professor(a)
- Detalhes
- Categoria: Notícias
- Criado em Quinta, 16 Maio 2024 19:52
- Última atualização em Sexta, 20 Dezembro 2024 13:55
- Publicado em Quinta, 16 Maio 2024 19:52
- Acessos: 5409
O SINTRAE-MS informa que hoje, 16/05/24(quinta-feira), às 17h, encerra-se o prazo para oposição à Contribuição Assistencial, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025.
O sindicato agradece a todos apoiaram, afinal, o objetivo é utilizar o valor da contribuição para cobrir os gastos do período da Campanha Salarial, bem como, custear o SINTRAE-MS para que continue de portas abertas, sempre na luta, em defesa dos direitos dos trabalhadores. Apoiar a contribuição é sinônimo de fortalecimento.
Já para a grande maioria dos trabalhadores que se opôs, o sindicato reafirma o compromisso em prol da categoria do ensino do setor privado do Mato Grosso do Sul. Também, faz o convite para que estes trabalhadores conheçam o sindicato, participem das Assembleias, sigam nas no instagram: @sintrae.ms, e tirem suas dúvidas com a diretoria. Desta forma, na próxima campanha salarial repensem em sua colaboração para fortalecer o coletivo.
O sindicato deferirá as oposições enviadas por e-mail ou entregues pessoalmente, que estejam em conformidade com a cláusula quadragésima quarta (e parágrafos) da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor. As que estiverem em desacordo com a cláusula citada, serão indeferidos. A listagem dos nomes será enviada às instituições de ensino.
Atenciosamente,
Professor Ricardo Fróes - Presidente do Sintrae-MS