Melhorias: Clube de Campo do Sintrae-MS contará com playground moderno

Pensando no bem estar das famílias dos associados que usufruem o clube de Campo do Sintrae-MS, em julho a diretoria deu início a melhorias no espaço. "Iniciamos a construção de sala de jogos e área de recreação infantil", explica o presidente professor Eduardo Botelho.

PLAYGROUND

O Playground contará com espaço com cerca de 200m² e será totalmente coberto, localizado entre o salão social e a piscina."Para a tranquilidade dos pais, na área infantil as paredes serão com elementos vazados, assim os responsáveis pelas crianças podem se divertir e ao mesmo tempo cuidar os filhos no parquinho", ressalta o presidente.

Na sala de jogos serão instaladas mesas de sinucas, ping pong, pebolim, além de mesas para jogos como xadrez, dama, entre outros. Já o parquinho, contará com pula-pula, escorregador, gangorra, gira-gira, entre outros.

A aprovação para a criação do espaço aconteceu em março durante reunião. Os diretores destacaram que antigo parquinho estava desgastado e interditado. Além disso, as crianças ficavam expostas ao sol ao utilizarem os brinquedos. Conforme o novo projeto, estarão protegidas dos raios solares e intempéries. A diretoria ressalta que os associados terão motivo a mais para visitar o Clube de Campo.


 

Localização Clube

Rodovia MS 080, Km 1, saída para Rochedo-MS, próximo ao Detran, Bairro José Abrão.

Telefone: 67-3365-9734

Normas do Clube de Campo

clube campo normas 24  

SÍNTESE DAS NORMAS DO CLUBE DE CAMPO

1. O uso das instalações da piscina, bem como de todo o clube, obriga os usuários ao respeito das regras de civilidade e higiene, bem como, dos estatutos da entidade e do regimento do clube.

2. É vedada a entrada ou a utilização das instalações aos indivíduos que não ofereçam condições de higiene, seja por embriaguês e/ou que pelas suas atitudes ofendam ou desrespeitem qualquer pessoas no interior do clube.

3. A entrada na piscina será igualmente vedada aos que aparentem ser portadores de doenças contagiosas, doenças de pele e lesões, que possam resultar em prejuízo para a saúde pública, podendo em caso de dúvida ser exigido atestado médico que o autorize.

4. É proibido fumar no interior das instalações da Piscina, bem como portar bebida alcoólica, tomar tereré, ainda, é vedado almoçar, lanchar, jantar;

5. A entrada para as instalações da piscina, apenas é permitida pelo portão principal, sendo obrigatório identificar-se quando solicitado, a quem estiver de serviço no Clube.

6. A utilização da piscina é exclusiva dos associados e seus dependentes;

7. A utilização coletiva das instalações, quando autorizada, só é permitida desde que os praticantes estejam sob a direta orientação e responsabilidade de pessoa com capacidade técnico-pedagógica, credenciada pela entidade, previamente indicada.

8. O responsável, a que se refere o parágrafo anterior, responde perante Sintrae-MS, por quaisquer danos causados pelos praticantes sob a sua orientação.

9. Somente terão acesso à zona aquática de "pé descalço" as pessoas equipadas com roupa de banho e chinelos apropriados para piscina.

10. A piscina só pode ser utilizada pelo associado e seus dependentes, somente com uso de sunga, maiô, biquíni, suquine e/ou similares, ainda as roupas devem ser adequadas a demonstrar a saúde pública. É proibido o uso de qualquer tipo de calção.

11. Os convidados só poderão freqüentar o clube, e permanecer em suas dependências, em companhia do respectivo titular.

12. Não é permitida, nas instalações da piscina, a prática de jogos brutos, brincadeiras de mau-gosto, empurrões, correrias desordenadas e saltos para a água, por forma a molestar os outros utilizadores;

13. É proibido projetar água, propositadamente, para fora da piscina.

14. É proibido o uso das instalações destinadas a atos que referenciem sexo, ou atitudes que atentem ao pudor, ao bem estar familiar, podendo os usuários ser imediatamente retirados da Piscina e ou, ainda, do clube.

15. Não guardamos objetos ou vestuário, incluindo roupas de banho e toalhas, pelo tempo de um período de utilização da piscina.

16. O SINTRAE-MS não se responsabilizará pelo extravio de dinheiro ou pertences que possam ocorrer no âmbito do clube.

17. É obrigatória a utilização do chuveiro e do lava-pés antes da entrada na piscina;

18. É proibido conduzir, trazer animais (cães, gatos, etc), no recinto do clube.

19. É permitido o uso de bóias apropriadas à aprendizagem da natação, cuja utilização fica subordinada às diretrizes dos professores de natação e ou diretores do Sintrae;

20. É terminantemente proibido banhar-se fazendo uso de óleo para bronzear ou qualquer produto similar que possa prejudicar o funcionamento das bombas e filtros;

21. A piscina será interditada para manutenção e limpeza, sempre no primeiro dia útil de cada semana, sendo liberada para uso a partir das 10:00 horas das quartas-feiras;

22. Ao adentrar ao Clube Campo, o associado deve apresentar a carteira de associado, para a identificação da estada e permanência no clube – na portaria será anotada o número e a data de validade;

23. CONVITES – A retirada será na sede administrativa, pelo titular, com data de validade dentro do mês em que foi expedido;

24. O valor para cada convidado é de R$ 30,00 (trinta reais) cada. O associado titular pode adquirir na sede administrativa. O associado deve informar, com antecedência, de segunda à quinta-feira, o nome e CPF dos convidados e a data da visita. Após, deve aguardar resposta com aprovação.;

25. Os quiosques são de uso exclusivo dos associados. Não há reserva antecipada, a utilização será por ordem de chegada, a partir do horário de funcionamento do clube;

26. Materiais – o fornecimento de materiais será ao titular, com a retenção da carteira de associado, junto à descrição do material fornecido;

27. Campo – a utilização dos campos deverá ser agendada com antecedência na sede administrativa, pelo associado titular, responsável pela equipe; campo de futebol é de uso exclusivo dos associados, podendo trazer equipe de convidados para a realização de jogos amistosos;

28. É proibido adulto ou jovem acima dos 10 anos banhar-se na piscina infantil;

29. O clube de Campo e os funcionários não se responsabilizam por qualquer tipo de material trazido pelos usuários, seja celular, toalhas, vestimentas, etc;

30. Qualquer alteração seja por bebida alcoólica, brigas, descumprimentos das normas, o diretor(a) deve tentar amigavelmente a solução, se não for possível deve chamar a polícia a fim de manter a ordem;

31. É vedado o uso de som em tom elevado nos quiosques, pois que todos devem respeitar o limite de cada um;

32. A nenhum associado é permitido manifestar-se em sentido contrário das normas estabelecidas pela Diretoria do SINTRAE-MS, sob pena de expulsão nos termos dos Estatutos da Entidade;

33. É vedada a entrada de carrinho, cadeira de roda, patins, triciclo, skates, etc., no pátio da piscina;

34. É proibido o abandono de resíduos de comida, copos, pratos, etc. fora das lixeiras;

35. Os usuários do clube estão obrigados a acatar as ordens do pessoal em serviço no clube;

36. O valor da locação do clube para realização de eventos ( aniversários, casamentos, confraternizações,...), para os associados tem taxa única de RS 15,00 (quinze reais) por pessoa,  o valor da utilização do campo de futebol para não associados tem taxa de R$ 10,00 (dez reais) por pessoa.

37. É vedada ao associado a sublocação do clube.

 

Diretoria do Sintrae-MS.

Campo Grande-MS, 05 de março de 2016.

A DIRETORIA DO SINTRAE-MS

Regimento Interno

(A Assembléia Geral Extraordinária do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO MATO GROSSO DO SUL - SINTRAE-MS (REDE PRIVADA), realizada no mês de setembro de 2001, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, aprovou o seguinte REGIMENTO INTERNO DO CLUBE DE CAMPO DOS ASSOCIADOS(AS) AO SINTRAE-MS:)

Capítulo I
Art. 1º - São Sócios do Clube de Campo os associados ao SINTRAE-MS, nos termos de seus estatutos, e os que com ele contribuem mensalmente, integrantes da categoria e dependentes.
§ 1º - Os primeiros serão identificados, na Portaria do Clube, pela Carteira de Sócio da Entidade; os que contribuem poderão ser pela Carteira de Sócio do Clube, que deverá ser providenciada junto à Sede Administrativa do SINTRAE-MS.
§ 2º - Os empregados do Sindicato poderão, mediante contribuição expontânea, freqüentar o Clube, com o os mesmos direitos dos sócios, e serão identificados pela Carteira Social expedida pela entidade.

 

Capítulo II
DO ACESSO AO CLUBE
Art. 2º - O acesso às dependência do Clube só será permitido mediante a apresentação de uma das Carteiras acima mencionada, atualizada mensalmente, através de selo emitido pelo Sintrae/MS.
Parágrafo único - A aquisição do selo será através da apresentação de comprovante de pagamento em que conste o desconto da taxa assistencial ou taxa associativa.

 

Art. 3º - O sócio poderá fazer-se acompanhar de seu cônjuge ou companheiro(a), de seus(as) filhos(as) solteiros(as), com idade de 18 anos para os homens e 21 paras as mulheres, e de até 02 convidados, que pagarão ingressos, no valor estipulado pela Diretoria do SINTRAE-MS.
§ 1º - Os dependentes especificados no "caput" serão identificados na Portaria do Clube, pela carteira social expedida pelo SINTRAE-MS.
§ 2º - Os convites deverão ser retirados na sede administrativa do SINTRAE-MS.§ 3º - Crianças só poderão freqüentar o Clube na companhia de seus pais ou responsáveis legais, que por elas se responsabilizarão integralmente, inclusive quanto à segurança.
§ 4º - Faculta-se ingresso, ao mês, gratuito para 01 (um) dos 03 (três) convidados possíveis, desde que seja parente, civil ou consangüíneo, do titularArt. 4º - Não se computam na cota de três convidados, por titular, as crianças menores de 5 anos.

 

Art. 5º - Os convidados só poderão freqüentar o Clube, e permanecer em suas dependências, em companhia do respectivo titular.

 

Capítulo III
DAS RESPONSABILIDADES DOS SÓCIOS, E RESPECTIVAS SANÇÕES

 

Art. 6º - Os sócios responderão, perante o SINTRAE-MS, por todos os danos causados ao Clube, por ele, por seus familiares e seus convidados, a título de culpa ou dolo.
§ 1º - Em caso de dolo, além do ressarcimento, o sócio poderá ser punido, sucessivamente, com 60 (sessenta) dias de suspensão na primeira infração, 180 (cento e oitenta) dias de suspensão, na Segunda, e exclusão definitiva da Condição de Sócio do Clube, na terceira.
§ 2º - O tratamento entre todos os freqüentadores do Clube deve ser Cordial. A inobservância desse preceito implicará suspensão, nos moldes do parágrafo anterior.

 

Capítulo IV
DA UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS E EQUIPAMENTOS SOCIAIS

 

Art. 7º - Não se permite ao usuário o acesso às piscinas, em trajes impróprios, sem passar antes pela ducha, e/ou quando usar óleo bronzeador e similares.

 

Art. 8º - O material esportivo será utilizado mediante a entrega da Carteira de Sócio, que ficará retida até a devolução dos respectivos objetos em perfeitas condições.
Parágrafo único - A regra vale também para a utilização dos utensílios de cozinha, que devem ser lavados antes da devolução. Se em quantidades de grande monta far-se-á cautela com a especificação de todos os itens retirados.

 

Art. 9º - As dependências e equipamentos do Clube são de uso exclusivo de seus associados, familiares e convidados, e não podem ser alugados, ou cedidos a qualquer título, para nenhum evento particular.

 

Art. 10 - O estacionamento de veículos é privativa dos frequentadores do Clube, e o SINTRAE-MS não se responsabiliza, de nenhum modo, por veículos estacionados fora dele.

 

Capítulo V
DO FUNCIONAMENTO DO CLUBE

 

Art. 11 - O Clube tem funcionamento diário das 8h às 18h, mas a piscina, por motivo de limpeza, não esta liberada para uso: às segundas-feiras, exceto em feriado nesse dia; e na primeira semana de cada mês - de Segunda-feira a Quarta-feira, tudo conforme a necessidade dos trabalhos de limpeza e conservação.

 

Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 12 - O disposto neste Regimento Interno aplica-se indistintamente a todos os associados, inclusive aos membros da Diretoria do SINTRAE-MS e aos empregados do SINTRAE-MS que aderirem como freqüentadores.

 

Art. 13 - Este Regimento entrará em vigor a partir de sua aprovação pela Assembléia Geral.

 

Campo Grande-MS, de setembro de 2001.