Convocação: Assembleia 14/12/24

CONVOCACAO ASSEMBLEIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO: ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 

O Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Mato Grosso do Sul, SINTRAE-MS, com sede administrativa na rodovia MS 080 Km 10, Bairro José Abrão, Campo Grande, Mato Grosso do Sul, convoca todos os trabalhadores de sua base territorial, excetuando-se os da base do Sintrae-Sul, empregados em estabelecimentos de ensino do setor privado, inclusive de cursos livres; inclusive os empregados em Fundações Educacionais;  para a Assembléia Geral Extraordinária,  a ser realizada no dia 14 de dezembro de 2024, às 9 horas, em primeira convocação, e  às 9 horas e 30 minutos, em segunda convocação, na Sede Administrativa da Entidade, endereço supra mencionado, quando se deliberará sobre a seguinte ordem do dia:1) Aprovar as pautas de reivindicações coletivas, salariais e sociais, com  a data-base de primeiro de março de 2025; 2) Autorizar o Sintrae-MS a celebrar com os representantes da classe patronal convenção e acordos coletivos  de trabalho e de reajustamento salarial, para vigerem a partir de 1º março de 2025; 3) Autorizar o Sintrae-MS a impetrar o competente dissídio coletivo, no caso de fracasso de negociações amigáveis; 4) Definir e aprovar a contribuição em favor do SINTRAE-MS, nos termos do  Art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal.

Campo Grande-MS, 10 de dezembro 2024

RICARDO MARTINEZ FROES - PRESIDENTE DO SINTRAE-MS

Fique Atento(a): Aviso Prévio x Férias

fique atento

Em período de final de ano, as dúvidas relacionadas ao aviso prévio são frequentes entre a categoria do SINTRAE-MS, tanto por parte dos trabalhadores quanto dos empregadores.

Para evitar erros e prejuízos aos trabalhadores, o presidente do SINTRAE-MS, professor Ricardo Fróes, aponta as  principais perguntas que chegam ao sindicato e responde conforme a legislação vigente:

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 Em relação ao cumprimento, o aviso prévio deve ser de 30 dias caso a empresa demita o trabalhador, mesmo que ele tenha 84 dias de aviso (cumpre 30 e os demais são indenizados) ou a empresa pode colocar para cumprir os 84 dias ? 

Resposta: A jurisprudência do TST já se pacificou no sentido de que aviso prévio trabalhado é de 30 dias; os demais dias proporcionais são indenizados.

 Se o aviso ocorrer em período de férias coletivas de dezembro a janeiro, ele continua a contagem e é pago em dobro ?

Resposta: O aviso prévio e férias são incompatíveis. Por isso,  o aviso prévio pode fluir durante o período de férias  coletivas. Porém, as férias são indenizadas, sob pena de enriquecimento sem causa.
 

 Existe alguma regra de que o trabalhador pode estar de aviso prévio, mesmo estando de férias coletivas? 


Resposta: O aviso prévio é pago cumulativamente com os salários do período de férias escolares,  conforme Art. 322, parágrafo 3, da,CLT,  e Súmula 10 do TST.

Feriado Escolar Dia do(a) Professor(a)

campanha professor 3A data comemorativa referente ao Dia do Professor é um feriado escolar conforme o Decreto Federal nº 52.682 de 14 de outubro de 1963.

No Brasil, a criação do Dia do Professor está associada com a Lei de 15 de outubro de 1827, assinada por D. Pedro I.

A celebração, que se mostrou um sucesso, espalhou-se pelo país nos anos seguintes, até ser oficializada nacionalmente como feriado escolar pelo Decreto Federal 52.682, de 14 de outubro de 1963.

O presidente do SINTRAE-MS, Profº  Ricardo Froes conclama a todos os Estabelecimentos de Ensino que valorizem seus professores, pois este é um dos únicos trabalhadores que trabalha: antes, durante e depois. Antes, na preparação das aulas, das provas; Durante a execução da própria aula e depois, na correção de provas e trabalhos.

“Professores fazem sempre mais que ensinar e nunca menos que educar, assim, a homenagem em devotar o dia 15 a estes profissionais é propósito de altruísmo e consideração”, enfatiza o presidente.

Encerramento do prazo de  oposição à Contribuição Assistencial

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O SINTRAE-MS informa que hoje, 16/05/24(quinta-feira), às 17h, encerra-se o prazo para oposição à Contribuição Assistencial, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025.

O sindicato agradece a todos apoiaram, afinal, o objetivo é utilizar o valor da contribuição para cobrir os gastos do período da Campanha Salarial, bem como, custear o SINTRAE-MS para que continue de portas abertas, sempre na luta, em defesa dos direitos dos trabalhadores. Apoiar a contribuição é sinônimo de fortalecimento.

Já para a grande maioria dos trabalhadores que se opôs, o sindicato reafirma o compromisso em prol da categoria do ensino do setor privado do Mato Grosso do Sul. Também, faz o convite para que estes trabalhadores conheçam o sindicato, participem das Assembleias, sigam nas no instagram: @sintrae.ms, e tirem suas dúvidas com a diretoria. Desta forma, na próxima campanha salarial repensem em sua colaboração para fortalecer o coletivo.

O sindicato deferirá as oposições enviadas por e-mail ou entregues pessoalmente, que estejam em conformidade com a cláusula quadragésima quarta (e parágrafos) da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor. As que estiverem em desacordo com a cláusula citada, serão indeferidos. A listagem dos nomes será enviada às instituições de ensino.

Atenciosamente,

Professor Ricardo Fróes - Presidente do Sintrae-MS

Expediente: Feriado Tiradentes

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A sede administrativa estará fechada nos dias 21 e 22 de abril devido ao feriado de Tiradentes.

O Clube de Campo estará aberto normalmente no sábado e domingo, 22 e 23 de abril.

Venha para o Clube!

SINTRAE-MS firma Convenção Coletiva de Trabalho e abre prazo para oposição da contribuição assistencial

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A Convenção Coletiva 2024/2025 dos trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino da base do SINTRAE-MS foi firmada.

A Convenção é instrumento normativo que assegura os direitos dos trabalhadores como reajustes salariais, férias, 13º salário, licenças, auxílios entre outros.

O presidente do SINTRAE-MS, professor Ricardo Fróes, destaca aos trabalhadores a importância do sindicato para a manutenção dos direitos, bem como a busca por novos benefícios.

“Destacamos à nossa categoria a relevância de mantermos nosso sindicato forte, as negociações são marcadas por impasses, na qual o SINTRAE-MS defende intensamente as reivindicações da categoria. Sempre destaco aos trabalhadores que se o sindicato não existisse seria praticamente impossível uma ação espontânea das entidades patronais por benefícios à categoria, os direitos conquistados estariam em sérios riscos. É muito importante ter a representatividade do sindicato que está sempre de portas abertas aos trabalhadores, seja para orientar ou defender juridicamente ”, destaca.

*Contribuição Assistencial – Aberto prazo de 15 dias para oposição

A diretoria do SINTRAE-MS informa que, seguindo as determinações do Supremo Tribunal Federal, está aberto o prazo de 15 dias para oposição ao desconto da Contribuição Assistencial aos *trabalhadores que não são associados ao sindicato*.

A Contribuição assistencial, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, é usada para custear atividades assistenciais do sindicato — principalmente as negociações coletivas. O valor de 3,3% da remuneração foi aprovado em Assembleia Geral pelos trabalhadores e será descontado uma única vez ao ano, no mês de maio.

A oposição à contribuição assistencial deve ser feita conforme orientações da cláusula quadragésima quarta da Convenção Coletiva do Trabalho.

Acesse a Convenção Coletiva 2024/2025 clique aqui

 

Sintrae-MS ajuiza ação para garantir a data-base

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As negociações salariais 2022 já começaram e permeado por embate. Os representantes do sindicato patronal Sinepe (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de MS) negaram-se em assinar a garantia da Data-Base da categoria que é 1º de março. Para proteger o direito dos profissionais, o SINTRAE-MS(Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de MS)  recorreu à justiça do trabalho, ajuizou ação para garantir o direito do benefício.

O presidente do SINTRAE-MS, professor Ricardo Fróes, criticou a conduta patronal. “Uma atitude lamentável, tendo em vista que a data-base é de suma importância porque as cláusulas que forem negociadas na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 devem ser retroativas a 1° de março de 2022, ou seja, passa a valer a partir desta data, mesmo que as negociações terminem em outros meses”, destaca.

A Comissão Negociadora do SINTRAE-MS (composta pelo professor Ricardo Fróes, professor Eduardo Botelho, professor Pedro Domingues e professora Rita de Cássia) apontou que sem a data-base, as entidades patronais poderiam prorrogar as negociações ao máximo promovendo perdas sem a retroatividade. “É preciso que os trabalhadores sejam valorizados e tenham seus direitos respeitados”, destaca o profº Eduardo.

Negociações Salarias 2022

O SINTRAE-MS conclama a todos os trabalhadores para que participem, seja por Assembleias presenciais/ virtuais ou mesmo por sugestões e compartilhamento das notícias e postagens. É hora de mobilizar, precisamos

SINTRAE-MS participa de Congresso Extraordinário da Fitrae MTMS

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No dia 24 de abril, diretores do SINTRAE-MS (Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de MS) participaram do Congresso Extraordinário da Fitrae-MTMS (Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul), que aconteceu virtualmente.

Representantes do SINTRAE-SUL e SINTRAE-MT também participaram do evento, que contou com a presença do assessor jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, Dr. José Geraldo Santana.

Uma das pautas do Congresso foi a dissolução da federação. Após análise da atual conjuntura no âmbito sindical e trabalhista, os sindicalistas deliberaram sobre as pautas.

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“Foram anos de atuação e respaldo da Fitrae MTMS que muito contribuiu para o fortalecimento da representatividade dos sindicatos filiados. Mas diante das mudanças no cenário político, com as duras medidas que enfraqueceram os sindicatos nos últimos anos, lamentavelmente a federação teve que fechar as portas.   Agora, com a dissolução da entidade, os diretores do SINTRAE-MS aprovaram, por votação, a filiação à Fitrae BC (Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino do Brasil Central)”, explica o presidente do SINTRAE-MS, professor Ricardo Fróes.

Fonte: Adriana Micceli- Assessoria de Imprensa Sintrae-MS

Atendimento 16/02/2019

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Sintrae-MS em expediente neste sábado (16/02) para atualizar dados dos associados e novas filiações. Venha para o sindicato!

Neste sábado (16/02), a sede administrativa do Sintrae-MS atenderá os associados para renovação da carteirinha e também atenderá os trabalhadores que desejam se filiar.

O presidente do Sintrae-MS, professor Eduardo Botelho, destaca que o expediente diferenciado visa atender ao máximo a categoria. “Muitos profissionais do ensino privado não conseguem vir ao sindicato pois estão trabalhando no horário do nosso expediente, então, atenderemos neste sábado para proporcionar maior comodidade e também para incentivar que conheçam a sede e o Clube de Campo” destaca.

Quem deve atualizar o cadastro?

-Associados que tiverem com as carteiras vencidas;

-Associados que ainda estão com as carteiras válidas, contribuem mensalmente com 40 reais ou mais, estão dentro das regras para utilizar o clube, mas ainda não retiraram a nova carteira que autoriza a utilização do Clube; e

-Associados que ainda estão com as carteira válidas, mas que contribuem com menos de 40 reais e desejam utilizar o clube de Campo.

Carteira para utilização do Clube – Válida por um ano

-Se o associado já contribui mensalmente com o valor mínimo de 40 reais, só será necessário solicitar nova carteira para utilizar o clube;

-Se o associado contribui com valor menor que 40 reais, deverá realizar o cálculo para pagar o valor restante para chegar ao mínimo exigido para utilização do espaço. Por exemplo:

Se contribui com 30 reais, será calculado 10 reais mensais (para atingir ao valor mínimo), do período de 12 meses, o valor será 240 reais e pode ser pago por cartão.

Documentos necessários para atualização de cadastro:

- Último holerite (atualizado)

- RG CPF ou CNH

- Carteira de trabalho onde constam: série, foto, dados pessoais e TODOS os contratos de trabalho;

- Comprovante de residência;

- Foto 3x4 (impressa ou digitalizada)

- Termo de filiação preenchido todos os campos.

Dependentes:

Cônjuge

- Certidão de casamento

- RG CPF ou CNH

- Foto 3x4 (pode ser encaminhado via WhatsApp)

Filhos

- Certidão de nascimento

- Foto 3x4 (impressa ou digitalizada)

Novas Filiações

Para quem deseja se filiar, os documentos são os mesmo citados acima.  A contribuição - (desconto no holerite bruto mensal) para filiação é 1,5% do salário, sendo que o valor mínimo de mensalidade é 15 reais e o teto máximo de mensalidade é 60 reais.

Endereço do Sindicato:  Rodovia MS 080 km 10 s/n - CEP 79114-005

Em caso de dúvidas, ligar: 067 3356 3422 / WhatsApp 067 99251 0028

Feriado Semana Santa 2023

Confira como fica o expediente do Sintrae-MS durante a Semana Santa de 2023.

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Verão 2018

Neste verão, venha para o Clube de Campo do Sintrae-MS

O Clube de Campo do Sintrae-MS está preparado para receber os associados. Com piscinas, quadra de areia, quiosques com churrasqueiras, campos de futebol  e salões para eventos, o espaço é totalmente adequado para receber os associados do sindicato e seus familiares.

Atualize sua carteira de associado para utilizar o Clube

O SINTRAE-MS divulgou, no primeiro semestre, alterações para manutenção do Clube de Campo. “Com a Reforma Trabalhista, que retirou a obrigatoriedade da Contribuição sindical, principal forma de sobrevivência do sindicato, a receita diminuiu mais de 60%, desta forma, para manter o funcionamento e a qualidade do Clube o SINTRAE-MS fez alterações nas normas de utilização”.

Atualmente existem duas formas de utilização do Clube

Mensalidade: Neste caso, a mensalidade do associado (a) deve ser no mínimo no valor de R$ 40,00. Assim, aqueles que pagam a mensalidade com  valores inferiores, devem procurar o sindicato que gerará uma guia para recolhimento do  restante do valor, no período de 12 meses.

Por exemplo, se a mensalidade for de 30 reais, faltarão 10 reais para o valor de R$ 40,00. Neste caso, o associado deve procurar o administrativo do  sindicato, que gerará boleto somando os 10 reais no período de 12 meses, totalizando 120 reais, valor que poderá ser parcelado. Ao solicitar a alteração, o trabalhador receberá nova carteira de associado, adicionando o termo CLUBE que terá um ano de validade, sendo liberada entrada por quantas vezes o associado e seus dependentes legais quiserem ir ao clube neste período.

Aqueles que já possuem contribuições mensais a partir de 40 reais, devem apenas solicitar a troca das novas carteiras com o termo CLUBE para utilização do espaço.

Taxa de 30 reais:Se o(a) associado contribui com valor menor que 40 reais e não tiver interesse em se adequar para obtenção da carteira do CLUBE, pode utilizar as dependências de lazer pagando taxa de 30 reais para ele(a), 30 reais para cada familiar e 30 reais por cada  convidado, todas as vezes que forem ao Clube.

Por exemplo, se uma professora não-filiada for ao clube com o seu filho e sua mãe, deverá pagar 90 reais em apenas uma única vez que for ao clube. Todas as vezes que retornarem deverão pagar 90 reais, se forem apenas dez vezes ao ano, totalizará um valor  de 900 reais.

Por que é mais vantajoso se adequar ao Cartão Clube?

É mais vantajoso porque o associado irá apenas somar ao que já é pago mensalmente e desta forma poderá ir quantas vezes quiser, junto aos  seus dependentes legais, ao Clube durante um ano (podendo renovar posteriormente),  sem precisar pagar nada na entrada - somente os convidados deverão pagar 30 reais por pessoa quando forem junto. Desta forma, economizará e desfrutará de momentos de lazer em família, refletindo em sua qualidade de vida e saúde mental.

Fonte: Assessoria de Imprensa