Contribuição assistencial valoriza negociação coletiva
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- Criado em Quarta, 13 Setembro 2023 21:02
- Última atualização em Quarta, 13 Setembro 2023 21:02
- Publicado em Quarta, 13 Setembro 2023 21:02
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Em setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a contribuição assistencial aos trabalhadores, mesmo aos não sindicalizados. Conforme o presidente do Sintrae-MS, professor Ricardo Fróes, essa decisão tornará os acordos e convenções coletivas mais eficazes, resultando em fortalecimento das entidades sindicais.
Os ministros entenderam que a contribuição assistencial é constitucional, desde que: seja aprovada em Assembleia, esteja expressa em acordo ou convenção coletiva e permita o direito de oposição ao pagamento.
“Esperamos que os trabalhadores enxerguem essa decisão como importante para o fortalecimento e a sobrevivência das entidades sindicais. Todo processo do período da negociação como tratativas por reajuste salarial e extensão de benefícios aos empregados, geram gastos, estes devem ser repostos para equilibrar as contas das entidades e, assim, estas continuem fortes na representatividade. Cabe aos trabalhadores fortalecer suas bases sindicais”, destaca Fróes.
Entenda
Antes da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), o STF havia considerado inconstitucional a cobrança assistencial, uma vez que a contribuição sindical ainda vigorava e garantia a sobrevivência das entidades sindicais. No entanto, 5 anos após a reforma o entendimento dos ministros mudou. Isso porque a contribuição sindical, que descontava um dia de serviço dos trabalhadores, deixou de ser obrigatória mudando todo o cenário sindical.
Segundo o Ministro Gilmar Mendes, relator da ação, “o fim da contribuição sindical afetou a principal fonte de custeio das instituições sindicais. Como resultado, os sindicatos se viram esvaziados, e os trabalhadores, por consequência, perderam acesso a essa instância de deliberação e negociação coletiva”.
Direito à oposição
A contribuição assistencial é utilizada para cobrir gastos de atividades envolvendo as negociações coletivas. O valor não é fixo, será estabelecido pelos trabalhadores em Assembleias. Também não tem natureza tributária.
“O trabalhador terá o direito de negar a contribuição. As definições sobre valores e períodos de oposição serão determinadas em assembleias com os trabalhadores e estarão expressos nas cláusulas das Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho. Mas temos a expectativa de que as categorias estarão sensibilizadas e caminharão junto aos seus representantes sindicais”, destaca o presidente Ricardo Fróes.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Sintrae-MS/ com informações do Portal do STF
Informe
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- Criado em Quarta, 06 Setembro 2023 23:20
- Última atualização em Quarta, 06 Setembro 2023 23:20
- Publicado em Quarta, 06 Setembro 2023 23:20
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INFORMATIVO
COMUNICAMOS QUE NÃO HAVERÁ ATENDIMENTO NA SEDE ADMINSTRATIVA NOS DIAS 07 E 08 DE SETEMBRO, RETORNANDO ÀS ATIVIDADES NORMAIS NA SEGUNDA FEIRA, 11 DE SETEMBRO.
ATENCIOSAMENTE, A DIRETEORIA.
Reajuste Salarial Assegurado!
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- Criado em Terça, 14 Março 2023 20:51
- Última atualização em Terça, 14 Março 2023 20:51
- Publicado em Terça, 14 Março 2023 20:51
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O Sintrae-MS (Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Mato Grosso do Sul) acaba de firmar a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 junto ao representante patronal Sinepe (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul).
Com data-base em 1º de março todos os benefícios conquistado na Convenção, entrarão em na folha de março (pagamento até 5º dia útil de abril/2023).
Além do reajuste salarial, a Convenção Coletiva estabelece séries de normas que devem ser cumpridas pelo empregador e trabalhador, com benefícios assegurados pelo Sintrae-MS como Adicional de Hora-Extra, Auxílio Gala e Luto, Controle de Jornada de Trabalho, duração de férias, o direito de solicitar ao Sindicato a análise do termo de rescisão do contrato de trabalho e do pagamento das verbas rescisórias, entre outros.
Confira abaixo os reajustes que serão aplicados nos Pisos e Salários
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS - PISOS
Os salários normativos (denominados PISOS) dos trabalhadores abrangidos por esta Convenção, serão os abaixo informados:
REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO DE SALÁRIOS
Os salários em geral pagos acima dos pisos dos trabalhadores representados neste instrumento normativo (exceto os pisos já corrigidos) são reajustados em 01/03/2023, conforme a seguir:
Trabalhadores dos segmentos de ensino (infantil, fundamental, médio, cursos livres e idiomas), exceto ensino superior:
I – 5,47% (cinco inteiros e quarenta e sete centésimos por cento), a partir de 01/03/2023, incidente sobre o salário devido em 28/02/2023, a ser pago juntamente com a folha de pagamento de março (pagamento até 5º dia útil de abril/2023), aos trabalhadores de todos os segmentos os seguimentos de ensino que recebem salário acima do piso, exceto ensino superior.
Trabalhadores do segmento ensino superior:
II – 4,38% (quatro inteiros e trinta e oito centésimos por cento), a partir de 01/03/2023, incidente sobre o salário devido em 28/02/2023, a ser pago juntamente com a folha de pagamento de março (pagamento até 5º dia útil de abril/2023), aos trabalhadores do segmento do ensino superior que recebem salário acima do piso.
Em breve, a Convenção Coletiva estará disponível na íntegra no site do Sintrae-MS. Acompanhe!
Convênio: Plano de Saúde com até 30% de desconto na taxa de adesão
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- Criado em Quarta, 06 Julho 2022 19:45
- Última atualização em Quarta, 06 Julho 2022 19:52
- Publicado em Quarta, 06 Julho 2022 19:45
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Você sabia que os associados SINTRAE-MS contam com valor diferenciado para adesão no Grupo São Francisco? Os professores, auxiliares e assistentes administrativos, filiados ao sindicato, contam com assistência médica e odontológica com tabelas diferenciadas no mercado.
A novidade é que o Grupo São Francisco agora faz parte do grupo HapVida, empresa que conta com mais de 37 mil colaboradores e rede credenciada de colaboradores na área médica e odontológica com atuação em todo o Brasil.
O plano atende tantos os associados como os dependentes legais. Quem se interessar, pode solicitar reunião com representantes do Grupo São Francisco em local que melhor se adeque à sua rotina. O plano de saúde oferece ampla rede própria e credenciada de profissionais e serviços, hospitais, clínicas, laboratórios, entre outros.
O atendimento é multirregional, o plano conta com clínicas próprias e possibilita acesso aos consultórios particulares dos médicos credenciados em diversas especialidades. Além disso, oferece atendimentos laboratoriais, pronto atendimentos emergenciais, cobertura de ultrassonografias, ressonâncias entre outros, principalmente, atendimento de urgência e emergência em hospitais referências em todo Estado.
O setor odontológico oferece mais de 5000 opções de atendimentos, com agendamento direto nos consultórios dos dentistas credenciados.
Tem Interesse ou dúvidas? Ligue para: 67 9 9938-7338 e fale diretamente com representantes.
Início da Campanha Salarial 2023
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- Criado em Terça, 20 Dezembro 2022 19:58
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- Publicado em Terça, 20 Dezembro 2022 19:58
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No dia 10 de dezembro, a categoria do Ensino, setor privado, da base do Sintrae-MS, reuniu-se em Assembleia e deliberou sobre a Pauta de Reivindicações 2023/2024 que será defendida pelo sindicato na Campanha Salarial 2023.
Por unanimidade, foi aprovada a reivindicação de reajuste salarial no valor de 100% da inflação do período da data-base, 1º de março, acrescido de mais 1% de ganho real.
O presidente do SINTRAE-MS, professor Ricardo Fróes enfatiza que a categoria não aceita perdas. “Passamos por períodos difíceis nos dois últimos anos, com a Covid-19 e seus reflexos, todos os profissionais foram resilientes com o período delicado, mas agora não há possibilidade de recuarmos, as mensalidades escolares aumentaram, os profissionais também precisam do aumento em seus salários, também possuem suas responsabilidades financeiras”, enfatiza o professor.
Reivindicações
Além das cláusulas econômicas, na Assembleia também foram elaboradas cláusulas sociais. O documento será encaminhado aos representantes patronais, “a partir daí deve ser agendada a nossa primeira rodada de negociação”, explica o presidente do Sintrae-MS.
Fonte: Assessoria de Imprensa SINTRAE/MS
Após respaldo do Sintrae-MS professora de Campo Grande recebe multa por atraso em rescisão de trabalho
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- Criado em Quarta, 25 Maio 2022 19:27
- Última atualização em Quarta, 25 Maio 2022 19:27
- Publicado em Quarta, 25 Maio 2022 19:27
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Você sabia que o SINTRAE-MS atende os associados de segunda a sexta, no período vespertino? Tanto presencialmente como virtualmente. Por isso, se você tiver dúvidas no âmbito trabalhista ou até mesmo denúncias sobre irregularidades no ambiente de trabalho, procure o sindicato. O presidente professor Ricardo Fróes e diretor professor Eduardo Botelho estão na sede administrativa para auxiliá-los.
No mês de maio, por exemplo, a diretoria intermediou uma situação com desfecho favorável a trabalhadora de uma escola da capital. A rescisão contratual da profissional foi efetuada fora do prazo mas a escola não cumpriu o pagamento da multa, conforme prevê a legislação. Tão logo a informação chegou, o SINTRAE-MS intermediou, cobrou a escola e rapidamente a trabalhadora recebeu o valor devido.
Associado(a), não fique com dúvidas, você tem um sindicato que o representa.
O SINTRAE-MS está aqui por você. Se ainda não é associado(a), filie-se e fortaleça a categoria.
Convocação:Assembleia Geral 10/12
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- Criado em Terça, 06 Dezembro 2022 17:42
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- Publicado em Terça, 06 Dezembro 2022 17:42
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO: ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - 10/12/2022
O Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Mato Grosso do Sul, SINTRAE-MS, com sede na MS 080 Km 10, Bairro José Abrão, Campo Grande, Mato Grosso do Sul, convoca todos os trabalhadores de sua base territorial, excetuando-se os da base do Sintrae-Sul, empregados em estabelecimentos de ensino do setor privado, inclusive de cursos livres; empregados em Fundações; bem como os empregados do Sesc, do Senac, do Sesi e do Senai, para a Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 10 de dezembro de 2022, às 9 horas, em primeira convocação, e às 9 horas e 15 minutos, em segunda convocação, na Sede Administrativa da Entidade, endereço supra mencionado, quando se deliberará sobre a seguinte ordem do dia: 1) Aprovar as pautas de reivindicações coletivas, salariais e sociais, para a data-base de primeiro de março de 2023; 2) Autorizar o Sintrae-MS a celebrar com os representantes da classe patronal convenção e acordos coletivos de trabalho e de reajustamento salarial, para vigerem a partir de 1º março de 2023; 3) Autorizar o Sintrae-MS a impetrar o competente dissídio coletivo, no caso de fracasso de negociações amigáveis; 4) Definir e aprovar a contribuição em favor do SINTRAE-MS, nos termos do Art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal.
Campo Grande-MS, 7 de dezembro 2022
RICARDO MARTINEZ FROES, PRESIDENTE DO SINTRAE-MS
Comunicados
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- Criado em Quarta, 30 Maio 2018 07:01
- Última atualização em Quarta, 07 Junho 2023 22:35
- Publicado em Quarta, 30 Maio 2018 07:01
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INFORME-SE
Acesse o site e leia síntese das normas clique aqui http://www.sintraems.org.br/index.php/clube
Por que ser associado ao SINTRAE-MS? Confira Benefícios.
Muito além da manutenção do Clube de Campo que oferece lazer aos trabalhadores das escolas e universidades particulares, o SINTRAE-MS é ferramenta substancial para a manutenção das conquistas e garantia de novos direitos aos profissionais.
Confira tabela com direitos adquiridos em Convenção Coletiva e benefícios assegurados por meio do engajamento dos diretores sindicais que transformaram o SINTRAE-MS em um sindicato forte e representativo.
A quem interessa o fim do sindicato?
Não tem jeito, por mais que a mídia tente colocar o trabalhador contra seu sindicato, que políticos realizem artimanhas para enfraquecer a sobrevivência sindical, menosprezando a importância da representação de classe, o trabalhador sabe que na hora da dificuldade só mesmo o sindicato para o defender.
Imagina como seria o cotidiano do trabalho sem o sindicato para defender salários dignos e negociar Acordos e Convenção Coletiva de Trabalho, para denunciar ambientes insalubres e até mesmo para combater os assédios morais. Sem contar, os atrasos salariais – quando isso ocorre o sindicato é o único a lutar ao lado da categoria. Além disso, quando o profissional é demitido, a entidade está preparada para conferir se os acertos estão corretos para impedir prejuízos. Acrescenta-se à luta unificada, nas qual as instituições sindicais somam forças com centrais e outros sindicatos do país na defesa trabalhista.
Outra importante função é a defesa dos direitos nos âmbitos judiciais, o SINTRAE-MS já garantiu incontáveis ações a favor dos associados, está em alerta para evitar prejuízos.
O sindicato é o canal de informação dos trabalhadores, uma comunicação direta sem as entrelinhas impostas pelas grandes mídias.
Imagine como seria árdua a vida dos trabalhadores sem os sindicatos e como essa realidade seria satisfatórias aos empresários, governos, enfim, mercado financeiro que poderiam explorar a mão de obra e lucrar cada vez mais, sugar toda a força de trabalho menosprezando o valor de cada trabalhador, com direitos e salários reduzidos.
Por isso, fique atento às informações veiculadas direcionadas à questão sindical. Não caia nas fake news e ciladas armadas para afastá-lo da sua própria categoria, porque o sindicato não é um prédio, não é um presidente ou um diretor, o sindicato é cada trabalhador(a)! Fortaleça a sua categoria.
HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES
SINTRAE-MS garante: Homologação deve ser feita no sindicato
Associado(a), com o SINTRAE-MS você tem a garantia de realizar a homologação da rescisão de trabalho no sindicato. Esse é um benefício que foi retirado pela Reforma Trabalhista, mas, assegurado pelo sindicato em Convenção Coletiva de Trabalho. Então, não se esqueça: Se o empregador agendar homologação na própria instituição de ensino, você tem o direito de solicitar que seja realizada no seu sindicato.
Com o SINTRAE-MS, você nunca estará sozinho. O sindicato é o espaço dos trabalhadores do ensino privado e trabalha diariamente para assegurar os direitos e buscar benefícios para a categoria. Conta com assessoria jurídica, orientações trabalhistas, convênios além de Clube de Campo com área de lazer admirável. Então, conheça o seu sindicato, sindicalize-se, tire suas dúvidas. Fortaleça os profissionais do ensino privado do Mato Grosso do Sul.
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DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO, CONFORME CONVENÇÃO COLETIVA EM VIGOR.
...CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS RESCISÕES DO CONTRATO DE TRABALHO.
O SINTRAE/MS homologará as rescisões contratuais, devidamente agendadas com no mínimo 24 horas de antecedência.
O agendamento deverá ser feito pelo telefone: 3356-3422 ou pelo e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Confira lista completa da documentação necessária para as homologações
Comemore seus melhores momentos no Clube do Sintrae-MS
Em julho, Sintrae-MS inaugurou salão social para a realização de eventos, no Clube de Campo. Preço especial de inauguração para Associados no período vespertino.
*Salão Refrigerado e fechado, com amplas portas e janelas (protegido das intempéries climáticas);
*Com 2 ambientes: - espaço para mesas/decoração e espaço com grama artificial para colocar brinquedos locados;
*Cozinha com fogão, churrasqueira e freezer;
*Banheiros;
*Piscinas;
*Estacionamento;
*Capacidade máxima 60 pessoas;
*Locação para Associados e Não Associados, período vespertino e noturno. Preço diferenciado para os filiados ao Sintrae-MS.
Ligue para mais informações: 3356-3422 ou envie e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.