Histórico do Sintrae/MS
- Detalhes
- Categoria: Diretoria
- Criado em Terça, 26 Fevereiro 2013 18:13
- Última atualização em Segunda, 29 Setembro 2014 12:36
- Publicado em Terça, 26 Fevereiro 2013 18:13
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O Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Mato Grosso do Sul – SINTRAE/MS, nasceu da vontade de Professores e Auxiliares de Administração escolar que tomaram consciência da necessidade de representação legal, no sentido da solidariedade social e dos interesses da categoria do Estado de Mato Grosso na década de 70.
Professores e auxiliares de administração escolar de Mato Grosso do Sul, primeiramente fundaram a Associação Profissional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Estado de Mato Grosso do Sul – APTEE-MS, com sede à avenida Afonso Pena, 216, Campo Grande-MS, preocupados com os rumos da educação no recém criado Estado de Mato Grosso do Sul.
Com o novo Estado de Mato Grosso do Sul era importante, necessário e urgente um organismo oficial da categoria que representasse e lutasse pelos seus interesses locais e regionais junto à classe laboral, patronal e às autoridades educacionais.
As atenções da categoria estavam centradas nos destinos das contribuições sindicais que iam para outro estado da federação e que não revertiam em benefícios dos trabalhadores em estabelecimentos de ensino no Estado. As principais lutas de reposição salarial, de melhoria e valorização do magistério, de promoção e conciliação nos dissídios coletivos tornaram inevitável a transformação da Associação Profissional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino em Sindicato.
“Aos vinte e um dias, do mês de setembro de mil novecentos e oitenta e oito, às vinte horas, na rua 14 de julho, nº 2.840, Prezinho do Dom Bosco, reuniram-se os professores e auxiliares de Administração Escolar de MS, a fim de deliberarem sobre a ordem do dia publicada em edital de convocação de Assembléia, por três vezes, nos dias 02, 03 e 05 de setembro: 1º conveniência da transformação da Associação Profissional em Sindicato; 2º aprovação dos Estatutos; 3º aprovação da Diretoria e Conselho Fiscal; 4º fixação de mensalidade”. Nascia assim o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Mato Grosso do Sul – SINTRAE/MS.
A primeira Diretoria Provisória eleita, tendo como presidente eleita a Profª Conceição Aparecida Butera, após dez meses de gestão, apresenta edital de Convocação de Eleição da Diretoria do Sindicato para os dias 15 e 16 de setembro de 1989, no horário das 9h às 17h, publicado no Jornal Correio do Estado, nos dias 22 e 23 de julho de 1989.
A segunda Diretoria Eleita pelo voto direto, diante de representantes sindicais e autoridades, tais como Presidente do Sindicato das Escolas Particulares de MS, Presidente dos SINDEPE de Dourados, Amambaí e Três Lagoas; Presidente da ADFUCMT, Secretário Municipal da Educação, Presidente ADFMS, Representante da Confederação Nacional de Trabalhadores em Educação – CONTEE, tomou posse no dia vinte e um de setembro de mil novecentos e oitenta e nove, às 21h30min, sob a presidência do Prof. Sandro Niciani. Para terceira Diretoria eleita, período 1992-1995 e para a quarta Diretoria eleita, período 1995-1998, fora reconduzido o combativo Profº Sandro Niciani que não media esforços em tornar o Sindicato cada vez mais respeitado, em todas as instâncias da sociedade organizada. Com a morte do bravo sindicalista Sandro Niciani, em abril de 1996, o Profº Pedro Antônio G. Domingues assume o mandato restante. Para a quinta Diretoria, gestão 1998-2001, fora reconduzido o Profº Pedro Antônio G. Domingues que continuou na luta por melhores condições dos sindicalizados, não só nas conquistas salariais mas na aquisição da área e construção da sede de campo do sindicato. Dando continuidade a frente do Sindicato o Prof. Ricardo M. Froes fora eleito para a sexta diretoria, período 2001-2004. Atualmente reeleito para a sétima diretoria, gestão 2004-2007, o Prof. Ricardo M. Froes vem desempenhando um excelente trabalho de consolidação e novas conquistas, notadamente meio jurídico, nesta época de crise moral e de flexibilização dos direitos trabalhistas. Tem participado ativamente de debates públicos na defesa e valorização dos trabalhadores em estabelecimentos de ensino da rede privada do Estado de Mato Grosso do Sul. Na administração do Sindicato tem atuado com firmeza, transparência e combatividade na luta contra a supressão de direitos trabalhistas consagrados na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho.
Hoje o Sindicato busca criar condições para que os trabalhadores negociem com o empresariado em equilíbrio de forças, condição sine qua non de justiça e paz, a salvaguarda dos seus direitos inalienáveis. A negociação salarial vem sendo feita pelo sindicato de modo profissional, embasado em índices e indicadores econômicos, análise de desempenho das empresas, sua lucratividade, seus custos etc.
O Sindicato desfruta de prestígio junto à classe que representa bem como às demais instituições relacionadas com a Educação. Os principais serviços prestados pelo Sindicato são: assessoria jurídica – o departamento jurídico do SINTRAE-MS move ações individuais e coletivas em defesa dos trabalhadores; a assessoria trabalhista – o setor de homologações do Sindicato garante o cumprimento da lei e a correção das indenizações e remunerações devidas pelo empregador no ato da demissão; convênios – o Sindicato assina convênios de descontos com empresas privadas em áreas de interesse do associado, tais como medicina, odontologia, financeira e outros; informação – o Jornal Intervalo, site e informes, com assuntos atuais e de seu interesse, e a Agenda SINTRAE/MS; Clube de Campo – possibilita ótimas condições de infra-estrutura para o esporte e lazer, com piscinas, quiosques com churrasqueiras, campo de futebol e voley de areia, bar, play ground e salão de festas.
A sede do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Mato Grosso do Sul – SINTRAE/MS, Rede privada de ensino, está localizada juntamente ao Clube de Campo, na Rodovia MS 080, saída para Rochedo, na altura do Km 1. Está com as suas portas abertas aos trabalhadores dos estabelecimentos de ensino da rede privada no Estado.