Fator previdenciário muda e reduz valor de novas aposentadorias
As aposentadorias requeridas a partir de dezembro serão calculadas com o novo fator previdenciário, resultando em mais um achatamento do seu valor inicial.
Os benefícios ficarão em média 0,55% menores, uma queda ligeiramente mais acentuada do que em 2007, quando o valor das novas aposentadorias por tempo de contribuição caíram cerca de 0,52%.
Em determinadas faixas etárias, a perda pode chegar a quase 1%. O maior rebaixamento está concentrado entre os trabalhadores com 60 anos de idade (-0,95%), seguidos de quem decidir se aposentar aos 57 e 54 anos.
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TST garante estabilidade do dirigente antes do registro sindical
O direito à estabilidade sindical dos dirigentes eleitos é reconhecido antes mesmo do registro do sindicato no Ministério do Trabalho. Com este entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, por unanimidade, recurso apresentado pela Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), que condenou a empresa a indenizar um conferente de capatazia demitido quando gozava de estabilidade como dirigente sindical mesmo não estando o sindicato registrado no Ministério do Trabalho.
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COMPRANDO COM SEGURANÇA
Veja algumas dicas para fazer suas comprar com segurança e evitar dor de cabeça depois:
· Antes de efetuar a compra, procure saber se a loja possui o produto que você quer em estoque.
· Se você for retirar o produto na loja, exija a nota fiscal do mesmo. Saiba que o termo de garantia do produto dever ser preenchido na sua frente no momento exato da compra. O termo de garantia deve esclarecer no que consiste a garantia, qual o seu prazo e qual o local em que ela deve ser exigida.
· Se for receber o produto posteriormente, exija a nota de pedido, em que devem constar o modelo do produto, sua cor, voltagem, tamanho e a data prevista da entrega.
· Guarde a nota até receber o produto em sua casa e confira se o produto que você recebeu está de acordo com a descrição da nota de pedido. Se houver diferença entre o que comprou e o que recebeu, você pode se recusar a receber o produto e entre em contato com o gerente da loja.
· Retirando um produto na loja ou recebendo-o em casa, saiba que todos os produtos devem estar embalados, com certificados de garantia e instruções de uso. Se isso não acontecer, você tem direito de recusar o produto e deve procurar o gerente da loja.
JT reverte justa causa de professor acusado de vender prova
Publicado em 19 de Junho de 2007 às 10h45
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) em que a demissão de um professor foi revertida, pelo fato de não ter sido comprovada a acusação que deu origem ao desligamento por justa causa. Contratado pela Fundação Visconde de Porto Seguro, em São Paulo, o professor foi acusado pela direção da instituição de ter aberto um envelope lacrado contendo provas de Química e comercializado o seu conteúdo a alguns alunos.
O professor ajuizou ação para contestar o ato de sua demissão, alegando que nada foi provado contra ele e que, além do mais, o seu desligamento se dera um mês após o incidente que gerou sua suspeição, incorrendo na caracterização de falta de imediatidade e perdão tácito por parte do empregador. A sentença de primeiro grau foi favorável ao empregado, tornando sem efeito a demissão por justa causa e, conseqüentemente, condenando seu ex-empregador ao pagamento de verbas rescisórias.
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