
O Sintrae-MS vem, por meio desta nota, explicar e sanar as dúvidas a respeito da contribuição assistencial, aprovada pelo Supremo TribunalFederal (STF) e que está a vigor em nossa base com a negociação da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025.
Essa contribuição é um recurso utilizado para custear atividades assistenciais do sindicato — principalmente as negociações coletivas. Sua aplicação foi validada em Assembleia geral com os trabalhadores, que aconteceu em dezembro de 2023. O valor é de 3,3% da remuneração e será descontado UMA ÚNICA VEZ AO ANO.
O presidente do Sintrae-MS, Professor Ricardo Fróes, destaca a importância de manter o sindicato forte. “As negociações são marcadas por impasses, na qual o SINTRAE-MS defende intensamente as reivindicações da categoria. Sempre destaco aos trabalhadores que se o sindicato não existisse seria praticamente impossível uma ação espontânea das entidades patronais por benefícios à categoria, os direitos conquistados estariam em sérios riscos. É muito importante ter a representatividade do sindicato que está sempre de portas abertas aos trabalhadores, seja para orientar ou defender juridicamente, então este recurso advindo da contribuição assistencial é de extrema relevância para manter o sindicato de portas abertas”, enfatiza.
Fortalecer o sindicato é fortalecer a categoria. Ao concordar com a contribuição assistencial você contribui para manter o SINTRAE-MS preparado para defender os direitos dos trabalhadores do ensino privado do Mato Grosso do Sul.
O presidente do Sintrae-MS destaca aos profissionais que façam denúncias ao sindicato em casos de atitudes antissindicais. Todas as informações oficiais estão no site: www.sintraems.org.br | Whatsapp: 9251-0028

A Convenção Coletiva de Trabalho dos Trabalhadores em Entidades de Ensino do MS 2025/2026 foi assinada pelo Sintrae-MS e Sinepe-MS, entidades sindicais laboral e patronal, no dia 07 de abril, às 18h.
Conforme o presidente do Sintrae-MS, professor Ricardo Fróes, além dos reajustes salariais, que variam entre 100% do INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) 4,87% a 9,6%, foram assegurados novos benefícios. Confira matéria detalhada sobre a cláusula salarial clique aqui
Novos Benefícios
“Neste ano, além da questão salarial, conseguimos inserir o auxílio saúde, com o atendimento por Telemedicina, sendo de responsabilidade patronal o valor da mensalidade para o titular. Além disso, possibilitamos que o trabalhador tenha acesso a cartão corporativo com desconto em folha de pagamento, podendo utilizar até o valor de 30% do salário. Também, reforçamos a questão da bolsa de estudos para os trabalhadores e seus dependentes. Vale ressaltar, que também mantivemos todos os benefícios do instrumento normativo anterior.”, explica o presidente.
Contribuição Assistencial

O presidente do Sintrae-MS destaca que as negociações salariais não marcadas pelo empenho da diretoria, que negocia diretamente com as entidades patronais, em busca de garantir melhorias e evitar perdas aos trabalhadores. Neste processo, o sindicato dos trabalhadores tem gastos como publicações em jornais, assessoria jurídica, comunicação, materiais de escritório, transportes, entre outros. Por isso, em Assembleia foi colocado em votação e aprovado pelos trabalhadores a inserção da Contribuição Assistência, conforme disposto pelo Supremo Tribunal Federal(STF).
Esta contribuição tem objetivo de cobrir os gastos durante a Campanha Salarial e fortalecer a própria categoria. Desta forma, o sindicato continuará forte para defender os trabalhadores. O valor da contribuição aprovado em Assembleia é de 3,3% do salário base, descontado UMA ÚNICA VEZ do salário dos trabalhadores.
“É uma maneira do trabalhador, principalmente do que não é associado, ajudar sua própria categoria e impedir que o sindicato feche as portas. Ter uma instituição sindical é uma segurança, pois sempre que precisar, o trabalhador terá respaldo, terá quem o defenda. Imagine como seria a vida do trabalhador se não tivesse quem fiscalizasse e impedisse arbitrariedades no ambiente de trabalho, o sindicato é o próprio trabalhador”, esclarece o professor Ricardo Fróes.
Carta de Oposição
Mesmo sabendo que se opor à Contribuição é sinônimo de enfraquecer sua categoria, o Sintrae-MS segue detalhadamente as orientações do STF e deixa aberto o prazo para aquele que se opõe a este pagamento. No dia 13 de abril, abrirá o prazo para envio das cartas de oposição, ficando aberto no período de 15 dias, encerrando-se no dia 27 de abril. Ou seja, o prazo para envio das cartas de oposição será de 13 de abril até 27 de abril, às 17h. Pode ser entregue pessoalmente ou por e-mail conforme as disposições expressas no anexo presente na Convenção Coletiva de Trabalho. Confira abaixo:

LEIA A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO NA ÍNTEGRA CLIQUE AQUI
Importante: veja o vídeo gravado pelo presidente do SINTRAE-MS, explicando sobre as negociações 2025 e contribuição assistencial, clique aqui ou na imagem abaixo
Fonte: Assessoria de Imprensa - Sintrae-MSConvenção Firmada e Contribuição Assistencial

A Convenção Coletiva 2024/2025 dos trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino da base do SINTRAE-MS foi firmada.
A Convenção é instrumento normativo que assegura os direitos dos trabalhadores como reajustes salariais, férias, 13º salário, licenças, auxílios entre outros.
O presidente do SINTRAE-MS, professor Ricardo Fróes, destaca aos trabalhadores a importância do sindicato para a manutenção dos direitos, bem como a busca por novos benefícios.
“Destacamos à nossa categoria a relevância de mantermos nosso sindicato forte, as negociações são marcadas por impasses, na qual o SINTRAE-MS defende intensamente as reivindicações da categoria. Sempre destaco aos trabalhadores que se o sindicato não existisse seria praticamente impossível uma ação espontânea das entidades patronais por benefícios à categoria, os direitos conquistados estariam em sérios riscos. É muito importante ter a representatividade do sindicato que está sempre de portas abertas aos trabalhadores, seja para orientar ou defender juridicamente ”, destaca.
*Contribuição Assistencial – Aberto prazo de 15 dias para oposição
A diretoria do SINTRAE-MS informa que, seguindo as determinações do Supremo Tribunal Federal, está aberto o prazo de 15 dias para oposição ao desconto da Contribuição Assistencial aos *trabalhadores que não são associados ao sindicato*.
A Contribuição assistencial, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, é usada para custear atividades assistenciais do sindicato — principalmente as negociações coletivas. O valor de 3,3% da remuneração foi aprovado em Assembleia Geral pelos trabalhadores e será descontado uma única vez ao ano, no mês de maio.
A oposição à contribuição assistencial deve ser feita conforme orientações da cláusula quadragésima quarta da Convenção Coletiva do Trabalho.
Acesse a Convenção Coletiva 2024/2025 clique aqui

No dia 24 de abril, diretores do SINTRAE-MS (Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de MS) participaram do Congresso Extraordinário da Fitrae-MTMS (Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul), que aconteceu virtualmente.
Representantes do SINTRAE-SUL e SINTRAE-MT também participaram do evento, que contou com a presença do assessor jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, Dr. José Geraldo Santana.
Uma das pautas do Congresso foi a dissolução da federação. Após análise da atual conjuntura no âmbito sindical e trabalhista, os sindicalistas deliberaram sobre as pautas.

“Foram anos de atuação e respaldo da Fitrae MTMS que muito contribuiu para o fortalecimento da representatividade dos sindicatos filiados. Mas diante das mudanças no cenário político, com as duras medidas que enfraqueceram os sindicatos nos últimos anos, lamentavelmente a federação teve que fechar as portas. Agora, com a dissolução da entidade, os diretores do SINTRAE-MS aprovaram, por votação, a filiação à Fitrae BC (Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino do Brasil Central)”, explica o presidente do SINTRAE-MS, professor Ricardo Fróes.
Fonte: Adriana Micceli- Assessoria de Imprensa Sintrae-MS
O Sintrae-MS firmou convênio com a escola de idiomas CNA, em Campo Grande/MS. A empresa tem mais de 50 anos de atuação no Brasil e possui qualidade comprovada com metodologia inovadora.
O convênio possibilita desconto nas unidades CNA Vivendas/CNA Itanhangá de 40% de desconto sobre o valor total do primeiro módulo cursado e 35% de desconto sobre o valor total do segundo módulo cursado nas disciplinas de inglês e espanhol. Além disso, 50% de desconto sobre o valor total do material didático do primeiro módulo (para matrículas realizadas até 30/06/24).
Para usufruir do benefício, basta que os associados ou dependentes legais apresentem carteirinha de sindicalizado ou declaração de associado no ato da matrícula.
Destaca-se que o benefício é aplicado para os novos alunos e não é válido aos beneficiários que já estejam matriculados ou que tenham encerrado o vínculo com uma das escolas CNA a menos de 180 dias.
Para mais Informações fale com a CNA Vivendas/Itanhangá:
67 3326-7007 | 3023-9679 ou whats: 99104-2606



