Sintrae/MS - Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no MS

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Meia Entrada

PROJETO DE LEI Nº 5.960/05.

AUTORES DO PROJETO: VEREADOR PROFº RINALDO, VEREADOR CRISTÓVÃO SILVEIRA, VEREADOR ALEX DO PT.
PUBLICADO NO DIOGRANDE Nº 1.946, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005.


LEI Nº 4.341, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005.

INSTITUI A MEIA ENTRADA PARA PROFESSORES DA REDE PÚBLICA E PRIVADA, DO MUNICÍPIO, EM ESTABELECIMENTOS QUE PROMOVAM LAZER E ENTRETENIMENTO E ESTIMULEM A DIFUSÃO CULURAL.

Faço saber, que a Câmara Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, aprova e eu, YOUSSIF DOMINGOS, seu Presidente promulgo nos termos do art. 42 §§ 3º e 7º da Lei Orgânica de Campo Grande-MS. Combinado com o art. 30, inciso I, alínea “q”, e art. 141 §§ 1º e 5º do Regimento Interno, a seguinte Lei:

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TST confirma nulidade de acordo para parcelar verba de rescisão

TST confirma nulidade de acordo para parcelar verba de rescisão


A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a nulidade de acordo firmado entre a Fundação São Paulo e um médico no qual as partes concordaram com o parcelamento, em duas vezes, das verbas da rescisão do contrato de trabalho. O relator do recurso da instituição, ministro José Simpliciano Fernandes, disse que, ainda que tenha sido acertada com a anuência do sindicato, a quitação parcelada contraria as determinações imperativas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho.

O artigo 477 da CLT estabelece que o pagamento das verbas de rescisão deve ser feito pelo empregador até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até o décimo dia, contado da data de notificação da dispensa, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. O descumprimento desse prazo implica o pagamento de multa equivalente a 160 BTNs (Bônus do Tesouro Nacional).

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Requisitos Necessários para Requerer-se o Benefício da Aposentadoria

REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER-SE O BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA

A partir da promulgação da Emenda Constitucional de nº 20, há regras gerais e transitórias, para os que já se encontravam filiados à previdência na data da promulgação. Cabe ao segurado optar por aquela que menos penaliza-lo.

REGRAS GERAIS

Com a rejeição, pelo Congresso Nacional, do dispositivo que estabelecia o limite mínimo de idade necessário à concessão de aposentadorias, para os trabalhadores submetidos ao regime geral da previdência, prevalecem as exigências retro mencionadas, com três mudanças substanciais, quais sejam: a) a substituição do tempo de serviço pelo de contribuição; b) a desconstitucionalização (retirada da Constituição e transferência para a Lei Ordinária) dos parâmetros a serem obedecidos no cálculo do salário de benefício- antes, o salário de benefício era calculado com base nas trinta e seis últimas contribuições; agora, o Governo os definirá a seu talante; c) e o fim da aposentadoria proporcional, para os que ingressarem na previdência após a promulgação da Emenda.

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Diploma é exigido para aposentadoria

Diploma é exigido para aposentadoria

A Secretaria de Assuntos Jurídicos da Conteee planeja encaminhar ao Ministério da Previdência Social proposta para reavaliação da exigência contida no art. 132 da Instrução Normativa do INSS número 11 de (20/09/2006).
De acordo com a norma, a “contagem do tempo de contribuição de professor dar-se-á somente a partir da data do registro do respectivo diploma nos órgãos competentes, ou de qualquer outro documento (como por exemplo: autorização do MEC), também emitido por órgão competente, que comprove a habilitação para o exercício do magistério, na forma da lei”.

Saques mensais do FGTS

Saques mensais do FGTS

 

Para aposentados que continuem trabalhando na mesma empresa e, portanto, já tenham adquirido o direito a movimentar o seu FGTS – saques mensais não alteram o valor da multa a receber, em caso de dispensa imotivada.
A Caixa Econômica Federal esclarece que a multa de 40%, nesse caso, é calculada com base no total dos depósitos feitos pela empresa e não sobre o saldo do fundo na data da demissão.

Fator previdenciário muda e reduz valor de novas aposentadorias

Fator previdenciário muda e reduz valor de novas aposentadorias

As aposentadorias requeridas a partir de dezembro serão calculadas com o novo fator previdenciário, resultando em mais um achatamento do seu valor inicial.

Os benefícios ficarão em média 0,55% menores, uma queda ligeiramente mais acentuada do que em 2007, quando o valor das novas aposentadorias por tempo de contribuição caíram cerca de 0,52%.

Em determinadas faixas etárias, a perda pode chegar a quase 1%. O maior rebaixamento está concentrado entre os trabalhadores com 60 anos de idade (-0,95%), seguidos de quem decidir se aposentar aos 57 e 54 anos.

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TST garante estabilidade do dirigente antes do registro sindical

TST garante estabilidade do dirigente antes do registro sindical

O direito à estabilidade sindical dos dirigentes eleitos é reconhecido antes mesmo do registro do sindicato no Ministério do Trabalho. Com este entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, por unanimidade, recurso apresentado pela Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), que condenou a empresa a indenizar um conferente de capatazia demitido quando gozava de estabilidade como dirigente sindical mesmo não estando o sindicato registrado no Ministério do Trabalho.

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  1. Comprando com Segurança
  2. JT reverte justa causa de professor acusado de vender prova

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