
No dia 9 de dezembro, a categoria dos trabalhadores em estabelecimentos de ensino do Mato Grosso do Sul, setor privado, da base do Sintrae-MS, participou de Assembleia Geral para deliberações acerca da Campanha Salarial 2024.
O presidente, professor Ricardo Fróes, destaca que este é o início do período para as negociações da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025.
“Na Assembleia fizemos o levantamento de pautas para a Minuta de Reivindicações que será encaminha aos representantes patronais. Posteriormente, em mesa de negociação com o sindicato patronal, defenderemos o que foi reivindicado pelos trabalhadores”, ressalta.
Entre as reivindicações está o reajuste salarial de 100% do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acrescido de 1% de ganho real, além de questões relacionadas ao período de férias, entre outros. “Vamos defender as conquistas já asseguradas no instrumento normativo anterior e lutar por benefícios que garantam melhorias aos trabalhadores”, enfatiza o professor Ricardo.
Outro ponto debatido, foi relacionado à sobrevivência do Sintrae-MS, na qual a categoria deliberou sobre questões sindicais, representatividade nas negociações e também aprovou o reajuste da contribuição confederativa para 2024, que é a mensalidade daqueles que desejam se sindicalizar, no valor de 2% do salário.
Na Assembleia, também foi deliberada a Contribuição Assistencial - autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – a categoria definiu o percentual de 3,5%, uma única vez ao ano, sendo que no mês do desconto os associados estarão isentos da taxa confederativa.
“Seguiremos exatamente a determinação STF, garantindo o direito à oposição. Tão logo firmemos a Convenção, convocaremos Assembleia para deliberações acerca do tema, a qual será amplamente divulgada em nosso site e redes sociais, na oportunidade será aberto o prazo para oposição. Ressaltamos que esse valor é muito importante para manter o fortalecimento do sindicato após o período negocial, cobrindo os gastos da Campanha Salarial e contribuindo para manter o SINTRAE-MS de portas abertas para defender os direitos dos trabalhadores ”, explica o presidente.
Fonte: Assessoria de Imprensa Sintrae/MS

Em setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a contribuição assistencial aos trabalhadores, mesmo aos não sindicalizados. Conforme o presidente do Sintrae-MS, professor Ricardo Fróes, essa decisão tornará os acordos e convenções coletivas mais eficazes, resultando em fortalecimento das entidades sindicais.
Os ministros entenderam que a contribuição assistencial é constitucional, desde que: seja aprovada em Assembleia, esteja expressa em acordo ou convenção coletiva e permita o direito de oposição ao pagamento.
“Esperamos que os trabalhadores enxerguem essa decisão como importante para o fortalecimento e a sobrevivência das entidades sindicais. Todo processo do período da negociação como tratativas por reajuste salarial e extensão de benefícios aos empregados, geram gastos, estes devem ser repostos para equilibrar as contas das entidades e, assim, estas continuem fortes na representatividade. Cabe aos trabalhadores fortalecer suas bases sindicais”, destaca Fróes.
Entenda
Antes da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), o STF havia considerado inconstitucional a cobrança assistencial, uma vez que a contribuição sindical ainda vigorava e garantia a sobrevivência das entidades sindicais. No entanto, 5 anos após a reforma o entendimento dos ministros mudou. Isso porque a contribuição sindical, que descontava um dia de serviço dos trabalhadores, deixou de ser obrigatória mudando todo o cenário sindical.
Segundo o Ministro Gilmar Mendes, relator da ação, “o fim da contribuição sindical afetou a principal fonte de custeio das instituições sindicais. Como resultado, os sindicatos se viram esvaziados, e os trabalhadores, por consequência, perderam acesso a essa instância de deliberação e negociação coletiva”.
Direito à oposição
A contribuição assistencial é utilizada para cobrir gastos de atividades envolvendo as negociações coletivas. O valor não é fixo, será estabelecido pelos trabalhadores em Assembleias. Também não tem natureza tributária.
“O trabalhador terá o direito de negar a contribuição. As definições sobre valores e períodos de oposição serão determinadas em assembleias com os trabalhadores e estarão expressos nas cláusulas das Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho. Mas temos a expectativa de que as categorias estarão sensibilizadas e caminharão junto aos seus representantes sindicais”, destaca o presidente Ricardo Fróes.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Sintrae-MS/ com informações do Portal do STF

O Sintrae-MS (Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul) acaba de firmar a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 junto ao representante patronal Sinepe (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul).
Com data-base em 1º de março todos os benefícios conquistados na Convenção, entrarão em na folha de março (pagamento até 5º dia útil de abril/2023).
Além do reajuste salarial, a Convenção Coletiva estabelece séries de normas que devem ser cumpridas pelo empregador e trabalhador, com benefícios assegurados pelo Sintrae-MS como: Adicional de Hora-Extra, Auxílio Gala e Luto, Controle de Jornada de Trabalho, duração de férias, o direito de solicitar ao Sindicato a análise do termo de rescisão do contrato de trabalho e do pagamento das verbas rescisórias, entre outros.
Confira abaixo os reajustes que serão aplicados nos Pisos e Salários

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS - PISOS
Os salários normativos (denominados PISOS) dos trabalhadores abrangidos por esta Convenção, serão os abaixo informados:
REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO DE SALÁRIOS
Os salários em geral pagos acima dos pisos dos trabalhadores representados neste instrumento normativo (exceto os pisos já corrigidos) são reajustados em 01/03/2023, conforme a seguir:
Trabalhadores dos segmentos de ensino (infantil, fundamental, médio, cursos livres e idiomas), exceto ensino superior:
I – 5,47% (cinco inteiros e quarenta e sete centésimos por cento), a partir de 01/03/2023, incidente sobre o salário devido em 28/02/2023, a ser pago juntamente com a folha de pagamento de março (pagamento até 5º dia útil de abril/2023), aos trabalhadores de todos os segmentos os seguimentos de ensino que recebem salário acima do piso, exceto ensino superior.
Trabalhadores do segmento ensino superior:
II – 4,38% (quatro inteiros e trinta e oito centésimos por cento), a partir de 01/03/2023, incidente sobre o salário devido em 28/02/2023, a ser pago juntamente com a folha de pagamento de março (pagamento até 5º dia útil de abril/2023), aos trabalhadores do segmento do ensino superior que recebem salário acima do piso.
Em breve, a Convenção Coletiva estará disponível na íntegra no site do Sintrae-MS. Acompanhe!

No dia 10 de dezembro, a categoria do Ensino, setor privado, da base do Sintrae-MS, reuniu-se em Assembleia e deliberou sobre a Pauta de Reivindicações 2023/2024 que será defendida pelo sindicato na Campanha Salarial 2023.
Por unanimidade, foi aprovada a reivindicação de reajuste salarial no valor de 100% da inflação do período da data-base, 1º de março, acrescido de mais 1% de ganho real.
O presidente do SINTRAE-MS, professor Ricardo Fróes enfatiza que a categoria não aceita perdas. “Passamos por períodos difíceis nos dois últimos anos, com a Covid-19 e seus reflexos, todos os profissionais foram resilientes com o período delicado, mas agora não há possibilidade de recuarmos, as mensalidades escolares aumentaram, os profissionais também precisam do aumento em seus salários, também possuem suas responsabilidades financeiras”, enfatiza o professor.
Reivindicações
Além das cláusulas econômicas, na Assembleia também foram elaboradas cláusulas sociais. O documento será encaminhado aos representantes patronais, “a partir daí deve ser agendada a nossa primeira rodada de negociação”, explica o presidente do Sintrae-MS.
Fonte: Assessoria de Imprensa SINTRAE/MS

A terceira rodada de negociação entre o Sintrae-MS e Sinepe-MS mais uma vez foi marcada por embate. Desta vez, os patrões ofereceram 3% de reajuste a partir de março, acrescido de 2% em setembro. A proposta foi repelida pela Comissão negociadora do sindicato dos trabalhadores.
O presidente do SINTRAE-MS, professor Ricardo Fróes, criticou. “Nenhum avanço em relação ao que foi apresentado anteriormente, esse percentual nos ofende, é um índice que desqualifica o trabalhador do ensino do setor privado. Nossa Comissão Negociadora rechaçou essa mísera proposta”, destaca.
Reposição Inflacionária
A Comissão do SINTRAE-MS apontou que diante da difícil situação de sobrevivência, nos dias atuais, é justo que os profissionais recebam pelo menos o direito da reposição salarial do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), 10,8%, abrindo a possibilidade do parcelamento do valor.
“Queremos negociar a partir do índice inflacionário do período, mas nos deparamos com a resistência dos representantes patronais que apesar de muito elogiar os profissionais, afirmaram não ter condições de chegar ao índice, nem mesmo parcelado. No entanto, destacamos os trabalhadores não querem só elogios, estes não ajudam nas contas mensais. A categoria não tem condições de abrir mão de um direito que faz muita diferença para a sobrevivência de sua família”, destacou.
Intermediação
O SINTRAE-MS afirmou que se essa postura de intransigência da parte patronal continuar, irá procurar a intermediação da justiça do trabalho. “Já temos uma ação judicial para assegurar a data-base da categoria, tendo em vista a negativa do Sinepe-MS em conceder o direito. Se as negociações não avançarem, vamos buscar todos os meios jurídicos possíveis para defesa dos direitos dos trabalhadores.
Próxima Rodada de Negociação
Uma nova reunião foi marcada para o dia 08 de abril.

No dia 16 de março, o SINTRAE-MS (Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul) rejeitou a proposta patronal de reajuste salarial de apenas 2% em março, acrescido de 1% a partir de agosto - aos professores, auxiliares administrativos e auxiliares de serviços gerais das escolas e universidades particulares da base do sindicato.
A proposta foi apresentada pela comissão negociadora do Sinepe-MS (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Mato Grosso do Sul), em reunião on-line para negociação da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023. “Esse mísero percentual empobrece os padrões de sobrevivência diante das altas nos preços do mercado de consumo, isso nos ofende como trabalhadores de educação privada”, destaca o presidente do SINTRAE-MS, professor Ricardo Fróes.
Reajuste Salarial
O SINTRAE-MS defendeu a reajuste de 100% inflação do período, ou seja, 10,8% conforme o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) somado a 3,11%, totalizando 13,91. Conforme reivindicado pela categoria em Assembleia Geral.
“Foi vergonhoso, os trabalhadores estão comparando o valor da proposta patronal com migalhas, tendo em vista os exorbitantes lucros de grande parte das instituições de ensino do setor privado. Os profissionais, que tanto se dedicam no cotidiano escolar, merecem um reajuste digno. Mas, as negociações continuam, a próxima mesa está agendada para o dia 22 de março e continuaremos empenhados pela categoria”, explica o professor Ricardo Fróes.
É hora de Mobilizar!
O presidente ressalta aos trabalhadores do ensino privado que é momento de mobilização: “Já ajuizamos ação judicial para assegurar a data-base já que nem esse direito o patronal concordou, esta atitude já demonstra o descaso com a nossa categoria. Participe, este é momento de suma importância, apoie o Sintrae-MS para conquistarmos pelo menos a reposição integral da inflação. Para isso, precisamos mostrar nossa força”.
Divulgue
Compartilhe as notícias do SINTRAE-MS para que trabalhadores da educação privada, pais de alunos e sociedade acompanhem nossas negociações. Envie sugestões e principalmente, participe das Assembleias”.

No 26 de abril, o SINTRAE-MS (Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do MS) e SINEPE-MS (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do MS) firmaram a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023. O reajuste linear conquistado foi de 8%. Já para os profissionais que recebem conforme o Piso Salarial, o reajuste será de 10,8%. Haverá parcelamento conforme abaixo:
Reajuste Linear
Para todos profissionais, incluindo Pisos Fundamental II, Médio, Cursos Livres e Superior: Reajuste de 8%, sendo: 5% retroativo a março e 3% em setembro.
Pisos Salariais
*A e B (Educação infantil e fundamental I) reajuste de 10,8%, sendo:
-5% retroativo a março, 3% em setembro + 2,8% em janeiro de 2023
*G, H e I: (Auxiliar Administrativo, Aux. Docente e Serviços Gerais) reajuste de 10,8%, sendo:
-Retroativo a Março (sem parcelamento)
Justiça
O presidente do SINTRAE-MS, professor Ricardo Fróes destaca que neste ano as negociações foram marcadas por impasse. “Nossa diretoria foi enérgica, garantimos o reajuste de 8% diante de muita firmeza e rejeitamos propostas que rebaixavam nossa categoria. Buscamos a justiça do trabalho para assegurar a data-base que os patronais negaram-se a assinar, ou seja, conquistamos a vitória judicial que foi muito importante porque sem esse benefício não teríamos a retroatividade nos reajustes.
Participe
O SINTRAE-MS mais uma vez destaca que é preciso mobilizar. “Conclamamos aos trabalhadores que desde já comecemos a nos preparar para a nossa próxima Campanha Salarial, precisamos de participação, da voz de cada trabalhador e trabalhadora, para isso envie mensagens, visite nossa sede e participe dos nossos chamados para Assembleias. Nossa diretoria é ativa, combatemos firme por melhorias, mas, juntos, nossa força é muito maior”, destaca Ricardo Fróes.

A terceira rodada de negociação entre o Sintrae-MS e Sinepe-MS mais uma vez foi marcada por embate. Desta vez, os patrões ofereceram 3% de reajuste a partir de março, acrescido de 2% em setembro. A proposta foi repelida pela Comissão negociadora do sindicato dos trabalhadores.
O presidente do SINTRAE-MS, professor Ricardo Fróes, criticou. “Nenhum avanço em relação ao que foi apresentado anteriormente, esse percentual nos ofende, é um índice que desqualifica o trabalhador do ensino do setor privado. Nossa Comissão Negociadora rechaçou essa mísera proposta”, destaca.
Reposição Inflacionária
A Comissão do SINTRAE-MS apontou que diante da difícil situação de sobrevivência, nos dias atuais, é justo que os profissionais recebam pelo menos o direito da reposição salarial do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), 10,8%, abrindo a possibilidade do parcelamento do valor.
“Queremos negociar a partir do índice inflacionário do período, mas nos deparamos com a resistência dos representantes patronais que apesar de muito elogiar os profissionais, afirmaram não ter condições de chegar ao índice, nem mesmo parcelado. No entanto, destacamos os trabalhadores não querem só elogios, estes não ajudam nas contas mensais. A categoria não tem condições de abrir mão de um direito que faz muita diferença para a sobrevivência de sua família”, destacou.
Intermediação
O SINTRAE-MS afirmou que se essa postura de intransigência da parte patronal continuar, irá procurar a intermediação da justiça do trabalho. “Já temos uma ação judicial para assegurar a data-base da categoria, tendo em vista a negativa do Sinepe-MS em conceder o direito. Se as negociações não avançarem, vamos buscar todos os meios jurídicos possíveis para defesa dos direitos dos trabalhadores.
Próxima Rodada de Negociação
Uma nova reunião foi marcada para o dia 08 de abril.

No dia 16 de março, o SINTRAE-MS (Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul) rejeitou a proposta patronal de reajuste salarial de apenas 2% em março, acrescido de 1% a partir de agosto - aos professores, auxiliares administrativos e auxiliares de serviços gerais das escolas e universidades particulares da base do sindicato.
A proposta foi apresentada pela comissão negociadora do Sinepe-MS (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Mato Grosso do Sul), em reunião on-line para negociação da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023. “Esse mísero percentual empobrece os padrões de sobrevivência diante das altas nos preços do mercado de consumo, isso nos ofende como trabalhadores de educação privada”, destaca o presidente do SINTRAE-MS, professor Ricardo Fróes.
Reajuste Salarial
O SINTRAE-MS defendeu a reajuste de 100% inflação do período, ou seja, 10,8% conforme o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) somado a 3,11%, totalizando 13,91. Conforme reivindicado pela categoria em Assembleia Geral.
“Foi vergonhoso, os trabalhadores estão comparando o valor da proposta patronal com migalhas, tendo em vista os exorbitantes lucros de grande parte das instituições de ensino do setor privado. Os profissionais, que tanto se dedicam no cotidiano escolar, merecem um reajuste digno. Mas, as negociações continuam, a próxima mesa está agendada para o dia 22 de março e continuaremos empenhados pela categoria”, explica o professor Ricardo Fróes.
É hora de Mobilizar!
O presidente ressalta aos trabalhadores do ensino privado que é momento de mobilização: “Já ajuizamos ação judicial para assegurar a data-base já que nem esse direito o patronal concordou, esta atitude já demonstra o descaso com a nossa categoria. Participe, este é momento de suma importância, apoie o Sintrae-MS para conquistarmos pelo menos a reposição integral da inflação. Para isso, precisamos mostrar nossa força”.
Divulgue
Compartilhe as notícias do SINTRAE-MS para que trabalhadores da educação privada, pais de alunos e sociedade acompanhem nossas negociações. Envie sugestões e principalmente, participe das Assembleias”.

As negociações salariais 2022 já começaram e permeado por embate. Os representantes do sindicato patronal Sinepe (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de MS) negaram-se em assinar a garantia da Data-Base da categoria que é 1º de março. Para proteger o direito dos profissionais, o SINTRAE-MS(Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de MS) recorreu à justiça do trabalho, ajuizou ação para garantir o direito do benefício.
O presidente do SINTRAE-MS, professor Ricardo Fróes, criticou a conduta patronal. “Uma atitude lamentável, tendo em vista que a data-base é de suma importância porque as cláusulas que forem negociadas na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 devem ser retroativas a 1° de março de 2022, ou seja, passa a valer a partir desta data, mesmo que as negociações terminem em outros meses”, destaca.
A Comissão Negociadora do SINTRAE-MS (composta pelo professor Ricardo Fróes, professor Eduardo Botelho, professor Pedro Domingues e professora Rita de Cássia) apontou que sem a data-base, as entidades patronais poderiam prorrogar as negociações ao máximo promovendo perdas sem a retroatividade. “É preciso que os trabalhadores sejam valorizados e tenham seus direitos respeitados”, destaca o profº Eduardo.
Negociações Salarias 2022
O SINTRAE-MS conclama a todos os trabalhadores para que participem, seja por Assembleias presenciais/ virtuais ou mesmo por sugestões e compartilhamento das notícias e postagens. É hora de mobilizar, precisamos

A primeira rodada de negociação salarial entre o SINTRAE-MS e o sindicato patronal já tem data definida, será no dia 23 de fevereiro (quarta-feira), período vespertino, por meio de reunião on-line.
O presidente do SINTRAE-MS, professor Ricardo Fróes, explica que defenderá as reivindicações da categoria, elaborada em Assembleia que ocorreu no final de 2021.
“Defenderemos cláusulas econômicas e sociais, vamos em busca do reajuste salarial e valorização dos profissionais do ensino privado do MS”, destaca o presidente.
A data base da categoria é 1º de março.

No dia 11 de dezembro, aconteceu Assembleia Geral dos Trabalhadores da base do SINTRAE-MS (Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul). A categoria articulou-se sobre a Campanha Salarial 2022, elaborou a Minuta de Reivindicações e deliberaram questões administrativas para fortalecimento do SINTRAE-MS.
O presidente, professor Ricardo Fróes, destacou a crise que o país tem enfrentando, em relação à política, economia e saúde. "Os reflexos recaem diretamente sobre os trabalhadores. Nós da educação, fomos muito penalizados a começar pela sobrecarga de trabalho, mas, apesar de tudo demos o nosso melhor. É preciso valorizar nossa categoria e buscaremos isso, por meio das negociações salariais, em busca de reajuste com ganho real", enfatiza.
Campanha Salarial
Em Assembleia, os trabalhadores apontaram as principais necessidades a serem defendidas em mesa de negociação, Desta forma, elaboraram e aprovaram a Minuta de Reivindicações. foi entregue na manhã do dia 15 de dezembro ao sindicato patronal.
A data-base dos trabalhadores do ensino privado é 1º de março. Acompanhe todas as notícias pelo site www.sintraems.org.br e redes sociais @sintraems.
Fortalecimento do sindicato
Outra relevante articulação, foi a sobrevivência do sindicato e manutenção do Clube de Campo. Fróes destacou que o fim da contribuição sindical, a reforma trabalhista e crise sanitária da Covid-19 afetaram a questão financeira do sindicato. "É importante que os trabalhadores sindicalizem-se, para mantermos nosso sindicato aberto, temos uma base grande e se unirmos nossas forças, fortaleceremos nossa categoria".
Há mais de 10 anos, o SINTRAE-MS manteve o valor de mensalidade associativa no percentual de 1,5% do salário, com teto de 60 reais. Na Assembleia, foi aprovado por unanimidade o reajuste, que passará para percentual de 2%, com teto de 70 reais. "Temos um grande legado, construímos um clube, uma sede ampla que é o espaço dos profissionais do ensino privado, estamos aqui diariamente para atender os trabalhadores. Para manter toda essa estrutura, precisamos de organização e recursos. Com a Covid, tivemos que fechar o clube por muitos meses, recentemente enfrentamos prejuízos com queimadas que aconteceram em volta do sindicato e danificaram fios e equipamentos. Enfim, contamos com os trabalhadores para manter nosso sindicato de portas abertas", explica o presidente.