Sintrae/MS - Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no MS

Menu

  • Home
    • Localize no site
  • Associe-se
    • Documentos Carteirinha
    • Por que Contribuir
  • Convenções
  • Clube de Campo
    • Normas do Clube de Campo
    • Melhorias do Clube de Campo
    • Regimento Interno
  • Diretoria
    • Estatuto
    • Fundação Sintrae/Pantanal
    • Histórico do Sintrae/MS
    • Eleições Sindicais
  • Histórico do Sintrae/MS
  • Jurídico
    • Informações Jurídicas
    • Conheça seus Direitos
    • Dúvidas Frequentes
  • Serviços
    • Emissão de Guias
    • Convênios
      • Academia
      • Autoescola
      • Cartórios
      • Dentistas
      • Centro de Beleza
      • Empréstimos
      • Farmácias
      • Planos de Saúde
      • Psicólogas
      • Unigran Capital
    • Atividades Desenvolvidas
  • Negociações
  • Notícias
    • Informativos sobre Educação
    • Informativos do Sintrae/MS
    • Notícias Diversas
  • Links
  • Expediente
  • Fale Conosco
  1. Você está aqui:  
  2. Início
  3. Negociações

Convenção 2024/2025

convencao economicas

A Convenção Coletiva 2024/2025 dos trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino da base do SINTRAE-MS foi firmada.

A Convenção é instrumento normativo que assegura os direitos dos trabalhadores como reajustes salariais, férias, 13º salário, licenças, auxílios entre outros.

O presidente do SINTRAE-MS, professor Ricardo Fróes, destaca aos trabalhadores a importância do sindicato para a manutenção dos direitos, bem como a busca por novos benefícios.

“Destacamos à nossa categoria a relevância de mantermos nosso sindicato forte, as negociações são marcadas por impasses, na qual o SINTRAE-MS defende intensamente as reivindicações da categoria. Sempre destaco aos trabalhadores que se o sindicato não existisse seria praticamente impossível uma ação espontânea das entidades patronais por benefícios à categoria, os direitos conquistados estariam em sérios riscos. É muito importante ter a representatividade do sindicato que está sempre de portas abertas aos trabalhadores, seja para orientar ou defender juridicamente ”, destaca.

*Contribuição Assistencial – Aberto prazo de 15 dias para oposição

A diretoria do SINTRAE-MS informa que, seguindo as determinações do Supremo Tribunal Federal, está aberto o prazo de 15 dias para oposição ao desconto da Contribuição Assistencial aos *trabalhadores que não são associados ao sindicato*.

A Contribuição assistencial, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, é usada para custear atividades assistenciais do sindicato — principalmente as negociações coletivas. O valor de 3,3% da remuneração foi aprovado em Assembleia Geral pelos trabalhadores e será descontado uma única vez ao ano, no mês de maio.

A oposição à contribuição assistencial deve ser feita conforme orientações da cláusula quadragésima quarta da Convenção Coletiva do Trabalho.

Acesse a Convenção Coletiva 2024/2025 clique aqui

Convenção Coletiva 24/25

convencao economicas 1

documento assinado]documento assinado 1

Campanha Salarial 2024

campanhasalarial sintrae

No dia 9 de dezembro, a categoria dos trabalhadores em estabelecimentos de ensino do Mato Grosso do Sul, setor privado, da base do Sintrae-MS, participou de Assembleia Geral para deliberações acerca da Campanha Salarial 2024.

O presidente, professor Ricardo Fróes, destaca que este é o início do período para as negociações da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025.

“Na Assembleia fizemos o levantamento de pautas para a Minuta de Reivindicações que será encaminha aos representantes patronais. Posteriormente, em mesa de negociação com o sindicato patronal, defenderemos o que foi reivindicado pelos trabalhadores”, ressalta.

Entre as reivindicações está o reajuste salarial de 100% do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acrescido de 1% de ganho real, além de questões relacionadas ao período de férias, entre outros. “Vamos defender as conquistas já asseguradas no instrumento normativo anterior e lutar por benefícios que garantam melhorias aos trabalhadores”, enfatiza o professor Ricardo.

Outro ponto debatido, foi relacionado à sobrevivência do Sintrae-MS, na qual a categoria deliberou sobre questões sindicais, representatividade nas negociações e também aprovou o reajuste da contribuição confederativa para 2024, que é a mensalidade daqueles que desejam se sindicalizar, no valor de 2% do salário.

Na Assembleia, também foi deliberada a Contribuição Assistencial - autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)  – a categoria definiu o percentual de 3,5%, uma única vez ao ano, sendo que no mês do desconto os associados estarão isentos da taxa confederativa.

 “Seguiremos exatamente a determinação STF, garantindo o direito à oposição. Tão logo firmemos a Convenção, convocaremos Assembleia para deliberações acerca do tema, a qual será amplamente divulgada em nosso site e redes sociais, na oportunidade será aberto o prazo para oposição. Ressaltamos que esse valor é muito importante para manter o fortalecimento do sindicato após o período negocial, cobrindo os gastos da Campanha Salarial e contribuindo para manter o SINTRAE-MS de portas abertas para defender os direitos dos trabalhadores ”, explica o presidente.

Fonte: Assessoria de Imprensa Sintrae/MS

Contribuição assistencial valoriza negociação coletiva

NEGOCIACAO 5

Em setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a contribuição assistencial aos trabalhadores, mesmo aos não sindicalizados. Conforme o presidente do Sintrae-MS, professor Ricardo Fróes, essa decisão tornará os acordos e convenções coletivas mais eficazes, resultando em fortalecimento das entidades sindicais.

Os ministros entenderam que a contribuição assistencial é constitucional, desde que:  seja aprovada em Assembleia, esteja expressa em acordo ou convenção coletiva e permita o direito de oposição ao pagamento.

“Esperamos que os trabalhadores enxerguem essa decisão como importante para o fortalecimento e a sobrevivência das entidades sindicais. Todo processo do período da negociação como tratativas por reajuste salarial e extensão de benefícios aos empregados, geram gastos, estes devem ser repostos para equilibrar as contas das entidades e, assim, estas continuem fortes na representatividade. Cabe aos trabalhadores fortalecer suas bases sindicais”, destaca Fróes.

Entenda

Antes da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), o STF havia considerado inconstitucional a cobrança assistencial, uma vez que a contribuição sindical ainda vigorava e garantia a sobrevivência das entidades sindicais. No entanto, 5 anos após a reforma o entendimento dos ministros mudou. Isso porque a contribuição sindical, que descontava um dia de serviço dos trabalhadores, deixou de ser obrigatória mudando todo o cenário sindical.

Segundo o Ministro Gilmar Mendes, relator da ação, “o fim da contribuição sindical afetou a principal fonte de custeio das instituições sindicais. Como resultado, os sindicatos se viram esvaziados, e os trabalhadores, por consequência, perderam acesso a essa instância de deliberação e negociação coletiva”.

Direito à oposição

A contribuição assistencial é utilizada para cobrir gastos de atividades envolvendo as negociações coletivas. O valor não é fixo, será estabelecido pelos trabalhadores em Assembleias. Também não tem natureza tributária.

“O trabalhador terá o direito de negar a contribuição. As definições sobre valores e períodos de oposição serão determinadas em assembleias com os trabalhadores e estarão expressos nas cláusulas das Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho. Mas temos a expectativa de que as categorias estarão sensibilizadas e caminharão junto aos seus representantes sindicais”, destaca o presidente Ricardo Fróes.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Sintrae-MS/ com informações do Portal do STF

Convenção Coletiva 23/24: Reajuste salarial assegurado!

convencao 1

O Sintrae-MS (Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul) acaba de firmar a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 junto ao representante patronal Sinepe (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul).

Com data-base em 1º de março todos os benefícios conquistados na Convenção, entrarão em na  folha de março (pagamento até 5º dia útil de abril/2023).

Além do reajuste salarial, a Convenção Coletiva  estabelece séries de normas que devem ser cumpridas pelo empregador e trabalhador, com benefícios assegurados pelo Sintrae-MS como: Adicional de Hora-Extra, Auxílio Gala e Luto, Controle de Jornada de Trabalho, duração de férias, o direito de solicitar ao Sindicato a análise do termo de rescisão do contrato de trabalho e do pagamento das verbas rescisórias, entre outros.

Confira abaixo os reajustes que serão aplicados nos Pisos e Salários

Pisos 4

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS - PISOS

Os salários normativos (denominados PISOS) dos trabalhadores abrangidos por esta Convenção, serão os abaixo informados:

 

REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO DE SALÁRIOS

Os salários em geral pagos acima dos pisos dos trabalhadores representados neste instrumento normativo (exceto os pisos já corrigidos) são reajustados em 01/03/2023, conforme a seguir:

Trabalhadores dos segmentos de ensino (infantil, fundamental, médio, cursos livres e idiomas), exceto ensino superior:

I – 5,47% (cinco inteiros e quarenta e sete centésimos por cento), a partir de 01/03/2023, incidente sobre o salário devido em 28/02/2023, a ser pago juntamente com a folha de pagamento de março (pagamento até 5º dia útil de abril/2023), aos trabalhadores de todos os segmentos os seguimentos de ensino que recebem salário acima do piso, exceto ensino superior.

Trabalhadores do segmento ensino superior:

II – 4,38% (quatro inteiros e trinta e oito centésimos por cento), a partir de 01/03/2023, incidente sobre o salário devido em 28/02/2023, a ser pago juntamente com a folha de pagamento de março (pagamento até 5º dia útil de abril/2023), aos trabalhadores do segmento do ensino superior que recebem salário acima do piso.

Em breve, a Convenção Coletiva estará disponível na íntegra no site do Sintrae-MS. Acompanhe!

Campanha Salarial 2023

assembleia sintrae

No dia 10 de dezembro, a categoria do Ensino, setor privado, da base do Sintrae-MS, reuniu-se em Assembleia e deliberou sobre a Pauta de Reivindicações 2023/2024 que será defendida pelo sindicato na Campanha Salarial 2023.

Por unanimidade, foi aprovada a reivindicação de reajuste salarial no valor de 100% da inflação do período da data-base, 1º de março, acrescido de mais 1% de ganho real.

O presidente do SINTRAE-MS, professor Ricardo Fróes enfatiza que a categoria não aceita perdas. “Passamos por períodos difíceis nos dois últimos anos, com a Covid-19 e seus reflexos, todos os profissionais foram resilientes com o período delicado, mas agora não há possibilidade de recuarmos, as mensalidades escolares aumentaram, os profissionais também precisam do aumento em seus salários, também possuem suas responsabilidades financeiras”, enfatiza o professor.

Reivindicações
Além das cláusulas econômicas, na Assembleia também foram elaboradas cláusulas sociais. O documento será encaminhado aos representantes patronais, “a partir daí deve ser agendada a nossa primeira rodada de negociação”, explica o presidente do Sintrae-MS.

Fonte: Assessoria de Imprensa SINTRAE/MS

Terceira rodada marcada por impasse

CAMPANHA S SINTRAE

A terceira rodada de negociação entre o Sintrae-MS e Sinepe-MS mais uma vez foi marcada por embate. Desta vez, os patrões ofereceram 3% de reajuste a partir de março, acrescido de 2% em setembro. A proposta foi repelida pela Comissão negociadora do sindicato dos trabalhadores.

O presidente do SINTRAE-MS, professor Ricardo Fróes, criticou. “Nenhum avanço em relação ao que foi apresentado anteriormente, esse percentual nos ofende, é um índice que desqualifica o trabalhador do ensino do setor privado. Nossa Comissão Negociadora rechaçou essa mísera proposta”, destaca.

Reposição Inflacionária

A Comissão do SINTRAE-MS apontou que diante da difícil situação de sobrevivência, nos dias atuais, é justo que os profissionais recebam pelo menos o direito da reposição salarial do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), 10,8%, abrindo a possibilidade do parcelamento do valor.

“Queremos negociar a partir do índice inflacionário do período, mas nos deparamos com a resistência dos representantes patronais que apesar de muito elogiar os profissionais, afirmaram não ter condições de chegar ao índice, nem mesmo parcelado. No entanto, destacamos os trabalhadores não querem só elogios, estes não ajudam nas contas mensais. A categoria não tem condições de abrir mão de um direito que faz muita diferença para a sobrevivência de sua família”, destacou.

Intermediação

O SINTRAE-MS afirmou que se essa postura de intransigência da parte patronal continuar, irá procurar a intermediação da justiça do trabalho. “Já temos uma ação judicial para assegurar a data-base da categoria, tendo em vista a negativa do Sinepe-MS em conceder o direito. Se as negociações não avançarem, vamos buscar todos os meios jurídicos possíveis para defesa dos direitos dos trabalhadores.

Próxima Rodada de Negociação

Uma nova reunião foi marcada para o dia 08 de abril.

  1. Segunda rodada de negociação
  2. Negociação Salarial 2022
  3. Campanha Salarial - Deliberações
  4. Fala do Presidente Ricardo Fróes

Página 2 de 6

  • 1
  • 2
  • 3
  • 4
  • 5
  • 6